TRT6 06/05/2016 - Pág. 1282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1282
pelo cutelo prescricional, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
indevida a multa de 40% (CF art. 7º, inc. III e ADCT, art. 10, I).
Com relação ao FGTS, em face de recente jurisprudência do
2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Supremo Tribunal Federal (ARE 709212, Rel. Min. Gilmar Mendes),
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios somente são
a prescrição é trintenária para as parcelas vencidas anteriormente
devidos quando configurada a assistência prevista no art. 14 da Lei
ao dia do julgamento, até o limite de 05 anos após o julgamento, o
5.584/70, não sendo esta a hipótese dos autos. Exegese das
qual ocorreu em 11.11.2014.
Súmulas nº 219 e 319 do C. TST.
III - DO MÉRITO.
3. DOS PREVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA.
1. DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS E DA MULTA DE 40%.
Aplica-se ao Município de Goiana: juros aplicados à caderneta de
O contrato de trabalho entre os litigantes vigorou de 01.09.1987 a
poupança (art. 1º F da Lei 9494/97), isenção de custas, depósito
01.01.2015, nos termos do art. 2º e 3º da CLT, eis que, repita-se, à
recursal, e que seja a execução promovida na forma do art. 100 da
transposição do regime celetista para o estatutário, além de vários
Constituição Federal.
requisitos, prescindia de prévia aprovação em concurso público, o
CONCLUSÃO.
que inocorreu na hipótese.
Isto posto JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação de
Os autos não possuem prova do recolhimento fundiário.
ETIEME COSTA SOUZA PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE
Todos os empregados ingressaram no sistema fundiário, a partir de
GOIANA para condená-lo a pagar os depósitos fundiários do
05.10.1988, eis que a Constituição Federal de 1988 generalizou o
período 04.09.1991 a 01.01.2015.
sistema do FGTS (art. 7º, III), tornando desnecessária a opção.
Rejeito, por força do art. 489, IV, CPC/15, os demais argumentos
Nesse passo, afiguram-se devidos os depósitos fundiários desde
deduzidos pelas partes que, em tese, não foram capazes de infirmar
04.09.1991 (data da transformação do regime celetista em
a conclusão acima adotada.
estatutário) a 01.01.2015 (data em que a obreira se aposentou),
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
conforme postulado na petição inicial.
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito.
Para fins de cálculo das parcelas fundiárias, deve-se observar o
Quantum debeatur a ser apurado em fase de liquidação de
disposto no art. 15 da Lei nº 8036/90, que assim dispõe: "Para os
sentença por cálculos, de acordo com a fundamentação desta
fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam
sentença. A conta de liquidação deve ser atualizada segundo o
obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta
Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho e de acordo com
bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por
os índices das tabelas aprovadas pelo CSJT, as quais já atendem
cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
as exigências da Súmula nº 381 do Colendo TST. Juros aplicados à
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que
caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9494/97).
tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que
A parcela de FGTS tem natureza indenizatória, motivo pelo qual não
se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as
há que se falar em recolhimento previdenciário ou fiscal.
modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.".
Custas processuais pelo reclamado, no montante de R$ 400,00,
Com efeito, depois de notificado, no prazo de 30 dias, o reclamado
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para
deve apresentar os contracheques ou fichas financeiras da
fins de direito, porém dispensadas nos termos do art. 790-A, inciso
reclamante do período de 04.09.1991 a 01.01.2015.
I, da CLT.
O direito à aposentadoria espontânea encontra-se inserido no
Sentença sujeita à remessa necessária. Escoado o prazo recursal,
âmbito da relação jurídica existente entre o segurado e o INSS -
com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. TRT da
Instituto de Previdência Social, não influenciando na relação de
6ª Região.
emprego, até porque a natureza da relação jurídica previdenciária é
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
distinta da relação de trabalho.
1026, § 2º, do CPC/2015, não cabendo embargos de declaração
Desde a publicação da Lei 8.213/91, o jubilamento deixou de ser
para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente,
fator extintivo do contrato de trabalho.
contestar o que foi decidido.
Logo, a aposentadoria espontânea somente é causa de extinção do
Intimem-se os litigantes.
contrato de emprego quando o empregado deixa de trabalhar,
Encerrou-se a audiência.
espontaneamente, em razão da aposentação.
A presente sentença segue assinada eletronicamente pelo
Essa é a hipótese dos autos. A autora, quando se aposentou,
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, abaixo identificado.
deixou de trabalhar, espontaneamente, de modo que afigura-se
GOIANA, 5 de Maio de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95326