TRT6 06/05/2016 - Pág. 1281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
1972/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1281
públicos a servidores celetistas sem a prévia submissão a
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
concurso público". (TRT 6ª Região - 2ª Turma - RO 00150-2007-
disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
211-06-00-5 - Rel. Des. Ivanildo da Cunha Andrade - DJPE
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
24.01.2008)
45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça
"MUDANÇA AUTOMÁTICA DO REGIME DE TRABALHO SEM
Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da
SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. A jurisprudência firmada
relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,
pelo STF é no sentido de que a mudança automática do regime
quando a pretensão é de reconhecimento de liame
de trabalho de empregado público, em estatutário, sem a
empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse
submissão prévia a concurso público, viola o disposto no
sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da
artigo 37, II, da C. Federal. Assim, padecem da eiva da
SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do
inconstitucionalidade os dispositivos da Lei Municipal nº
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente
507/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
reclamado - que transformam, de forma automática, o regime
Remessa necessária e recurso voluntário do Município
de trabalho dos empregados municipais (de celetista para
improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores
00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE
aprovados através de concurso público. Recurso do Município
14.03.2008).
improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-
Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza
00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).
trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a
estatutário, além de vários requisitos, prescinde de prévia
empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
aprovação em concurso público, o que inocorreu na presente
das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
hipótese.
condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta
que o Município não adotou as providências legais para tanto.
Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da
A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.
Constituição Federal.
Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se
II - DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARCIAL
submeteram a certame público e foram aprovados, com
QUINQUENAL.
aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
A prescrição é instituto de ordem pública e visa fixar o prazo para
exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
que o titular de direito subjetivo, ameaçado de lesão ou lesionado,
quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
exija a devida reparação, evitando-se a perpetuação dos conflitos,
encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do
assegurando-se a garantia das relações jurídicas, que na seara
Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para
trabalhista é de 5 anos, até o limite de 2 anos, a contar do término
processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,
do contrato de trabalho (CF, art. 7.º, XXIX).
da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
Estabelecido o vínculo de natureza trabalhista que vigorou até
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
01.01.2015, não há que se falar em prescrição geral do direito de
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
ação, ou seja, em prescrição bienal.
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
Persistindo incólume o contrato de trabalho, aplica-se a prescrição
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
liberatória, parcial, observando-se o prazo quinquenal do art. 7º,
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
XXIX, da Constituição Federal.
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
Destarte, declaro prescrito o direito de agir da reclamante no
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
tocante aos direitos laborais prescritíveis e exigíveis por via
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
acionária antes de 30.11.2010, uma vez que a reclamatória foi
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
ajuizada em 30.11.2015, observando-se que os salários de um mês
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
se tornam exigíveis no quinto dia útil do mês subsequente ao
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-
vencido (art. 459, parágrafo único da CLT) e a prescrição das férias
2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
devem ser contada de acordo com o art. 149 da CLT, pelo que
14.03.2008).
extingo, com resolução de mérito, os pedidos postulados atingidos
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