TRT6 09/05/2018 - Pág. 5327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
5327
reclamado - que transformam, de forma automática, o regime
quando a pretensão é de reconhecimento de liame
de trabalho dos empregados municipais (de celetista para
empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse
estatutário), sem qualquer distinção com aqueles servidores
sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da
aprovados através de concurso público. Recurso do Município
SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do
improvido". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 01253-2006-211-06-
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente
00-1 - Rel. Juiz José Luciano Alexo da Silva - DJPE 11.03.2008).
público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
Remessa necessária e recurso voluntário do Município
improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. O simples fato de a
14.03.2008).
empregada ter-se tornado estável, em razão do preenchimento
das condições estabelecidas no art. 19 do ADCT, não tem o
condão de transmudar a natureza jurídica da relação, desde
que o Município não adotou as providências legais para tanto.
Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza
A empregada continuou sob a égide da CLT, portanto.
trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o
Ademais, não se pode nivelar servidores públicos, que não se
estatutário, além de vários requisitos, exige prévia aprovação em
submeteram a certame público e foram aprovados, com
concurso público, o que inocorreu na presente hipótese.
aqueles que ingressaram desta forma, sob pena de violação à
exigência prevista no art. 37, II, da Constituição Federal. Neste
quadro, até a data do efetivo desligamento, a reclamante se
encontrava agasalhada pela Consolidação das Leis do
Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta
Trabalho, sendo esta Justiça Especializada competente para
Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da
processar e julgar esta ação, a teor do disposto no art. 114, I,
Constituição Federal.
da Constituição Federal. Preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a demanda que
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
4. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO MATERIAL. A QUESTÃO
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
INTERTEMPORAL.
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
A questão intertemporal.
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 000202007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
Diante da sucessão de leis trabalhistas no tempo, surge o que se
14.03.2008).
chama de conflito temporal de leis e a controvérsia consiste em
saber se a chamada reforma trabalhista, instituída pela Lei nº
13.467/2017, atinge ou não os contratos em curso.
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
As novas normas de direito material se aplicam imediatamente,
45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça
respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da
julgada. Com efeito, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da
relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,
Constituição Federal, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
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