TRT6 17/09/2018 - Pág. 5449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
5449
rejeitada. FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS. Confessada a
trabalhista é de 5 anos, até o limite de 2 anos, a contar do término
irregularidade na efetivação dos recolhimentos de FGTS,
do contrato de trabalho (CF, art. 7.º, XXIX).
deveria o Município arcar com o pagamento das diferenças até
o termo final do contrato, sendo irrelevante que tenha ou não
Estabelecido o vínculo de natureza trabalhista que vigorou até
firmado termo de confissão de dívida e parcelamento com a
01.09.2017, não há que se falar em prescrição geral do direito de
Caixa Econômica Federal, quando é cediço que os depósitos
ação, ou seja, em prescrição bienal, eis que a presente reclamação
de FGTS devem ser liberados ao empregado tão logo efetivada
foi apresentada em 23.04.2018.
a dispensa sem justa causa, a teor do disposto nos artigos 18 e
20, da Lei 8.036/90. Recursos Voluntário e ex officio
Persistindo incólume o contrato de trabalho, aplica-se a prescrição
parcialmente providos". (TRT 6ª Região - 3ª Turma - RO 00020-
liberatória, parcial, observando-se o prazo quinquenal do art. 7º,
2007-211-06-00-2 - Rel. Juíza Dinah Figueiredo Bernardo - DJPE
XXIX, da Constituição Federal.
14.03.2008)
No tocante aos depósitos fundiários sonegados ao longo do
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. A teor das
contrato deve ser aplicada a prescrição trintenária, porquanto
disposições contidas no artigo 114, inciso I, da Constituição
ajuizada a reclamação dentro do lapso temporal de dois anos após
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
a extinção do contrato, nos termos insculpidos na construção
45/2004, restou reafirmada a competência material da Justiça
jurisprudencial sedimentada na súmula nº 362 do C. TST.
Obreira para processar e julgar os dissídios decorrentes da
relação de trabalho, envolvendo a Administração Pública,
Imperioso destacar que a decisão proferida pelo e. Supremo
quando a pretensão é de reconhecimento de liame
Tribunal Federal, com repercussão geral (Proc. nº ARE
empregatício, nos moldes do artigo 3º, Consolidado. Nesse
709.212/DF), em 13/11/2014, no sentido de que prescrição
sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 205, item I, da
incidente sobre o direito ao FGTS em atraso ou não depositado, é a
SDI-1/TST: "Inscreve-se na competência material da Justiça do
mesma para as demais verbas trabalhistas, ou seja, cinco anos, não
Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente
tem aplicação imediata, conforme ressaltado pelo Ministro Gilmar
público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício".
Mendes (Relator) no seu voto prevalecente. No acórdão, o Relator
Remessa necessária e recurso voluntário do Município
incluiu cláusula de modulação dos efeitos da decisão "ex nunc", ou
improvidos, no particular". (TRT 6ª Região - 1ª Turma - RO
seja, a decisão somente gerará efeitos a partir de então, não
00441-2007-211-06-00-3 - Rel. Des. Valdir Carvalho - DJPE
retroagindo, a fim de garantir a segurança jurídica, tendo em vista
14.03.2008)
que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior
Tribunal de Justiça, já estavam consolidadas nesse sentido -
Em suma, o vínculo existente entre os litigantes é de natureza
prescrição do FGTS de trinta anos.
trabalhista, eis que à transposição do regime celetista para o
estatutário, além de vários requisitos, prescinde de prévia
Portanto, diante da decisão do e. STF, lícito afirmar em relação ao
aprovação em concurso público, o que inocorreu na presente
FGTS que se trata de um direito trabalhista, sucumbindo as teses
hipótese.
acerca de sua natureza híbrida (salário diferido para utilização
futura), de forma que deve ser postulado seguindo as mesmas
Diante desse quadro, forçoso concluir pela competência desta
regras prescricionais dos demais créditos trabalhistas, isto é,
Justiça Especializada, a teor do disposto no inciso I do art. 114 da
somente pode ser exigido em relação aos últimos 5 anos, a contar
Constituição Federal.
da data da propositura da ação.
II - DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
No entanto, diante da cláusula de modulação dos efeitos, a eficácia
dessa decisão, em nome da segurança jurídica, somente operará
A prescrição é instituto de ordem pública e visa fixar o prazo para
efeitos a partir de 13.11.2019, sendo assim decidido pela
que o titular de direito subjetivo, ameaçado de lesão ou lesionado,
necessária mitigação do princípio da nulidade da lei inconstitucional,
exija a devida reparação, evitando-se a perpetuação dos conflitos,
a ensejar modulação dos efeitos da referida decisão, atribuindo-lhe
assegurando-se a garantia das relações jurídicas, que na seara
efeitos ex nunc, por se tratar de modificação e revisão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124083