TRT7 22/07/2014 - Pág. 62 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1521/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014
Agravado
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
FRANCISCO JERBESON SILVA
COSTA
FRANCISCO SCIPIÃO DA
COSTA(OAB: 23945CE)
EMENTA: DISPENSADA. RITO SUMARÍSSIMO.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, não
conhecer do Agravo de Petição interposto pela Carcinicultura
Gavião Ltda, vez que não atacou os fundamentos da decisão
recorrida, nos termos do inciso II, do art. 514 do CPC e da Súmula
nº 422 do c. TST.
Acordao
Processo Nº AP-0000399-86.2013.5.07.0023
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Agravante
CARCINICULTURA GAVIAO LTDA ME
Advogado
FRANCISCO JANIO GUIMARAES
QUEROZ JUNIOR(OAB: 22068CE)
Agravado
DEBORAH NEYME DO NASCIMENTO
SILVA
Advogado
CÉLIA MARIA SERPA
MARQUES(OAB: 7029CE)
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade não
conhecer do agravo de petição, por ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Acordao
Processo Nº RO-0000404-48.2011.5.07.0001
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Recorrente
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Advogado
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630RS)
Recorrente
BANCO DO BRASIL S.A
Advogado
FRANCISCO FERNANDO DE
OLIVEIRA(OAB: 17459CEB)
Recorrido
JOSE HELDER DE LIMA CRISTINO
Advogado
ÁTILA DE ALENCAR ARARIPE(OAB:
14761CE)
Recorrido
BANCO DO BRASIL S.A
Advogado
FRANCISCO FERNANDO DE
OLIVEIRA(OAB: 17459CEB)
Recorrido
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL - PREVI
Advogado
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630RS)
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade
conhecer dos recursos ordinários e rejeitar as preliminares e a
prejudicial de prescrição total. No mérito, dar parcial provimento aos
apelos, para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Acordao
Processo Nº AP-0000632-57.2010.5.07.0001
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Agravante
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
Advogado
GEÓRGIA LIMA AZEVEDO E
NASCIMENTO(OAB: 17025CE)
Agravado
FRANCISCO FERNANDO
BEVILAQUA LIMA
Advogado
THIAGO CÂMARA LOUREIRO(OAB:
19245CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77249
Agravado
Procuradoria
62
UNIÃO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
NO ESTADO DO CEARÁ(OAB:
900034CE)
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade não
conhecer do agravo de petição por ausência de delimitação dos
valores impugnados.
Acordao
Processo Nº RO-0000651-59.2012.5.07.0012
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Recorrente
JOSE SOARES DO NASCIMENTO
Advogado
JOSÉ RICARDO MOURA
BARBOSA(OAB: 10692CE)
Recorrido
W C SERVICOS DE AVALIACAO DE
CREDITO LTDA ME
Recorrido
CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEM LTDA
Advogado
GUILHERME NEUENSCHWANDER
FIGUEIREDO(OAB: 22011BA)
EMENTA: Dispensada. Rito sumaríssimo.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade
conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Acordao
Processo Nº RO-0000712-63.2012.5.07.0029
Complemento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Revisor
PLAUTO CARNEIRO PORTO
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
EMBARGANTE
BANCO DO BRASIL S.A
Advogado
LUÍZA MARIA DE ARAÚJO
MESTRES(OAB: 14632CE)
EMBARGADO
ANA LÚCIA DE ALMEIDA PONTES
Advogado
JOÃO RÉGIS PONTES REGO(OAB:
6105CE)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Hipótese em não se verifica a existência de defeito
no julgado a reclamar a oposição de embargos de declaração.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer dos embargos declaratórios e negar-lhes provimento.
Acordao
Processo Nº RO-0000723-58.2013.5.07.0029
Complemento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Relator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Revisor
PLAUTO CARNEIRO PORTO
Redator
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
EMBARGANTE
LUIZ FERNANDES DE CARVALHO
SOUSA
Advogado
HAROLDO XIMENES JUNIOR(OAB:
11267CE)
EMBARGADO
MUNICIPIO DE GRANJA
Advogado
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104CE)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo no acórdão
embargado a contradição apontada, deve-se negar provimento aos
embargos de declaração.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO
TRIBUNAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração e negar-lhes provimento.