TRT7 17/10/2014 - Pág. 128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
1583/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
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“ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO
1 do TST), e, ainda, as disposições estabelecidas na Súmula nº.
ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO. O preceito contido no
381 do TST; b) Incidência de juros de mora, no percentual de 1%,
artigo 1.531 do Código Civil Brasileiro é incompatível com o
sobre as parcelas condenatórias já devidamente atualizadas
princípio da proteção ao trabalhador que informa o Direito do
(Súmula nº. 200 do TST), computados desde o ajuizamento da
Trabalho, inviabilizando sua aplicação subsidiária ao processo
reclamação e aplicados pro rata die, na forma explicitada pelo art.
trabalhista. Recurso desprovido.” (TRT 4ª Reg. RO 00642.304/01-7
39, parágrafo 1º, da Lei nº. 8.177/91; c) Incidência da contribuição
(Ac. 7ª T.) — Rel. Juiz Hugo Carlos Scheuermann. DJRS 26.08.02)
previdenciária sobre as verbas de natureza remuneratória
contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº.
8.212/1991, observada a obrigação de recolhimento por parte do
empregador e, d) Cálculos da contribuição previdenciária passíveis
“ART. 1531 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO
de serem alterados se houver comprovação pela parte reclamada
PROCESSO DO TRABALHO. A aplicação subsidiária dos preceitos
de sua opção pelo regime tributário do sistema SIMPLES ou se
civilistas ao Direito do Trabalho encontra limitação legal na
houver o acolhimento por este Juízo de eventual impugnação
compatibilidade com os seus princípios norteadores. A penalização
interposta pelo INSS, em face dos valores da contribuição
do autor, na forma do disposto no artigo 1.531 do Código Civil,
previdenciária exibidos na planilha anexa.
advém da igualdade jurídica entre os contratantes, inconciliável,
portanto, com o princípio da proteção do trabalhador que informa o
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o total
Direito do Trabalho. Sentença mantida no aspecto”. (TRT4ª Reg.
da condenação com base nas parcelas de incidência do IR,
RO 01012021/01 — (Ac. 6ª T.) — Relª. Juíza Rosane Serafini Casa
acrescido de juros e correção monetária, no momento do
Nova.DJRS 06.05.02)
pagamento ao(à) reclamante.
Custas de R$ 14,34, pela reclamada, calculadas sobre R$ 717,05,
CONCLUSÃO
valor arbitrado para a condenação.
Registre-se. Notifiquem-se as partes.
ANTE O EXPOSTO e tudo o mais que consta dos autos, decido
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
REJEITAR as preliminares arguidas pela reclamada e, no mérito,
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Notificação
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados
na Reclamação Trabalhista movida por FRANCISCO MARCOS
DOS SANTOS VIEIRA em face de ORGANIZA SERVICOS EM
CONDOMINIOS LTDA – ME, para condenar a reclamada a efetuar,
no prazo de 48 horas contados do trânsito em julgado desta
decisão, o pagamento ao reclamante do valor que ao final restar
apurado referente à seguinte parcela: Multa do art. 477, § 8º., da
CLT – R$ 717,05.
Processo Nº ConPag-0000496-51.2010.5.07.0004
Autor
ENAUT ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
Advogado
CLÁUDIO ALESSANDRO MELO
FEIJÃO(OAB: 10276CE)
Réu
FRANCISCO ORLANDO FERREIRA
DE PAULA
Advogado
IVANIZE RODRIGUES DA CRUZ
BASTOS(OAB: 5407CE)
Ao advogado do reclamante.
Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer na Secretaria da 4ª Vara
para agendar recebimento de alvará judicial.
Notificação
Tudo apurado em liquidação por simples cálculos, considerando e
a fundamentação constante nesta decisão, que integra o presente
dispositivo como se nele estivesse escrito.
Liquidação por simples cálculos, apurados em conformidade com os
Processo Nº RTOrd-0000508-26.2014.5.07.0004
Relator
MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES
RECLAMANTE
LUIZ LEONARDO BEZERRA
ADVOGADO
YURI COSTA FREIRE(OAB: 27524)
RECLAMADO
ORIGINART COMERCIO DE
MATERIAL PARA ESCRITORIO LTDA
- ME
seguintes parâmetros: a) Incidência de correção monetária em
observância ao disposto no art. 39 da Lei nº. 8.177/91, tal como
convalidado pelo art. 15 da Lei nº. 10.192/2001 (OJ nº. 300 da SDI-
Fica o(a) advogado(a) YURI COSTA FREIRE, notificado(a) do ato
judicial, cujo teor é o seguinte:
"Vistos e examinados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79664