TRT7 28/09/2017 - Pág. 1052 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
C.TST), o que, todavia, não ocorreu no caso em exame.
1052
procurarão ressarcimento de seus prejuízos na Justiça do Trabalho.
Presente o prejuizo, por não ter sido ouvida a testemunha indicada
Nesse alinhamento de impressão, posicionam o C. TST e Regionais
pelo reclamante, resta caracterizado o cerceamento de defesa,
Pátrios, inclusive este Sétimo Regional, como adiante se vê:
ensejando a declaração de nulidade processual a partir do
indeferimento da oitiva da testemunha. (TRT-9 - 31689201088904
RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PR 31689-2010-88-9-0-4 (TRT-9) Data de publicação: 18/01/2012)
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA QUE LITIGA
CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DE TROCA
DE FAVORES. A existência de ação ajuizada pela testemunha,
contra o mesmo empregador, com pedidos idênticos e até mesmo o
Improcedente, pois, o apelo neste tocante.
fato de terem figurado - reclamante e testemunha - como
testemunhas recíprocas não revela, por si só, interesse na solução
do litígio, nem significa ser amigo íntimo do autor ou inimigo capital
do réu. Se ambas litigam contra o mesmo empregador em ações
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
com identidade de pedidos, é até natural que uma seja testemunha
na ação ajuizada pela outra. A troca de favores não pode ser
O reclamante, por sua vez, argumenta em seu apelo adesivo que o
presumida e deve estar devidamente comprovada para caracterizar
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não é suficiente para reparar a
a contradita por interesse na causa (inteligência da Súmula nº
humilhação vivenciada pelo reclamante; não sendo suficiente
357/TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
também para punir a grande empresa reclamada.
(TST - RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA RR-AIRR 18851120105200004 1885-
No tocante ao valor arbitrado a título de indenização por danos
11.2010.5.20.0004 (TST) Data de publicação: 08/03/2013)
morais, deve ser observado critérios que evitem o subjetivismo e o
enriquecimento ilícito, mas garantindo ao ofendido o direito de
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
receber um valor que compense a lesão sofrida.
CONTRADITA.TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. Amizade íntima
pressupõe relacionamento contínuo, ausência de isenção, troca de
Nesse sentido, há que se atentar que a lesão de ordem moral é, em
informações pessoais, elementos que devem ser comprovados nos
essência, incomensurável, porém, deve o magistrado avaliar a
autos, sob pena de caracterizar-se mera convivência social gerada
intensidade do sofrimento da vítima em face da gravidade do dano e
pelo trabalho em conjunto, incapaz de desqualificar o depoimento
considerar a personalidade e o grau do poder econômico do ofensor
prestado pela testemunha. Preliminar rejeitada. (TRT-7 - RECURSO
ante a conjuntura do país. Só assim, poder-se-á estabelecer o valor
ORDINÁRIO RO 00008670420145070027 (TRT-7) Data de
da indenização dentro da razoabilidade e equidade, evitando-se
publicação: 14/09/2015)
uma situação de exorbitância que represente perigo de ruína
financeira do devedor, ou que, por outro lado, fixe valor tão irrisório
TRT-PR-18-01-2012 NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO
que a pena deixará de cumprir com seu caráter pedagógico.
DE DEFESA - TROCA DE FAVORES NÃO CARACTERIZADA Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando
Para aferição do quantum deve ser levado em conta a condição
ou ter litigado contra o mesmo empregador, bem como, não
socioeconômica das partes, a natureza da agressão e as demais
caracteriza "troca de favores" o fato de os empregados que se virem
circunstâncias que cercaram os fatos, que de um lado permitam ao
lesados em seus direitos trabalhistas, utilizarem-se do depoimento
ofendido uma compensação como conforto pelo dano moral que é
testemunhal uns dos outros para comprovar a lesão perpetrada pelo
de difícil mensuração e, ao ofensor, um valor que lhe sirva de lição
empregador. Não deve haver limites calcados em meras
para que tenha conscientização da reprovação da conduta ofensiva,
presunções, posto que o fato da referida testemunha estar litigando
bem como em face do caráter pedagógico da sanção ora aplicada.
em face da reclamada e do autor ter servido como testemunha no
O montante também não pode servir como forma de enriquecimento
seu processo, não induz, necessariamente, a existência de
sem causa.
suspeição, até porque as ilegalidades praticadas pelo empregador
alcançam todos os seus empregados e, a maior parte deles
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111503
Na espécie, verifica-se que o dano moral refere-se à ausência de