TRT7 21/09/2020 - Pág. 781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3063/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020
781
simplesmente não cumpriu essa obrigação, o que, obviamente,
FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR
colaborou para a violação dos direitos laborais da parte reclamante.
Relator
Também é notório que o Poder Público, enquanto contratante,
FORTALEZA/CE, 19 de setembro de 2020.
poderia plenamente adotar medidas fiscalizatórias, exigindo
documentos e outras comprovações e acompanhando a
ANA KARINA NOBRE DE MIRANDA LEITAO
regularidade dos haveres trabalhistas da contratada, conforme
Diretor de Secretaria
manda a lei. Não se vislumbra omissão no acórdão nesse ponto.
Pelo exposto, dá-se provimento somente para prestar os
esclarecimentos acima, sem, no entanto, imprimir, aos Embargos,
efeito modificativo do julgado.
CONCLUSÃO DO VOTO
Processo Nº AIRO-0000339-70.2018.5.07.0013
FRANCISCO TARCISIO GUEDES
LIMA VERDE JUNIOR
AGRAVANTE
LIGA ESPORTIVA ARTE E
CULTURAL BENEFICENTE - LEACB
ADVOGADO
OSMAR RODRIGUES CHAVES DE
CASTRO(OAB: 22771/CE)
AGRAVANTE
ESTADO DO CEARA
AGRAVADO
FRANCISCO MICHELANGELO
PEREIRA
ADVOGADO
JOSE EDSON NOGUEIRA
COSTA(OAB: 6755/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Relator
Voto por conhecer dos embargos declaratórios do ESTADO DO
Intimado(s)/Citado(s):
CEARA e, no mérito, dar-lhes provimento somente para prestar os
- LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE LEACB
esclarecimentos acima, sem, no entanto, imprimir-lhes efeito
modificativo do julgado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
RELATÓRIO
Este Tribunal, por meio do acórdão às fls. 476 e segs. (ID. 9af22df),
resolveu:
"ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios do ESTADO
DO CEARA e, no mérito, dar-lhes provimento somente para prestar
os esclarecimentos acima, sem, no entanto, imprimir-lhes efeito
modificativo do julgado. Participaram do julgamento os
Desembargadores , Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
(presidente), José Antonio Parente da Silva e Francisco Tarcisio
Guedes Lima Verde Junior. Presente ainda representante do
Ministério Público do Trabalho.
Fortaleza, 10 de setembro de 2020
unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada
LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - LEACB,
pois deserto, mantendo, em consequência, trancado seu recurso
ordinário, conhecer do recurso ordinário do Estado do Ceará e,
rejeitando a arguição de incompetência em razão da matéria e de
ilegitimidade passiva "ad causam", negar-lhes provimento.
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernanda Maria
Uchôa de Albuquerque (presidente), Francisco Tarcisio Guedes
Lima Verde Junior e José Antonio Parente da Silva. Presente ainda
representante do Ministério Público do T r a b a l h o . Fortaleza, 02
de julho de 2020."
Regularmente notificada, a parte reclamada, Estado do Ceará,
opôs embargos de declaração às fls. 581 e segs. (ID.1e57a84),
alegando, resumidamente, que há omissões no acórdão.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156604