TRT8 17/04/2018 - Pág. 219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2455/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
219
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
E prossegue dizendo que segundo Antonio Chaves (Tratado de
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
Direito civil, v.3, p.607), " dano moral é a dor resultante da violação
ou moral decorrente de sua violação;
de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial.
... ".
Seja a dor física - dor sensação - nascida de uma lesão material;
O dano moral trabalhista pode ser definido como sendo a lesão
seja a dor moral - dor sentimento - de causa imaterial."
moral infligida quer ao empregado, quer ao empregador, mediante
Assim, a lesão a qualquer um dos bens tutelados na Constituição
violação a direitos ínsitos à personalidade, como conseqüência da
Federal, em seu art. 5º, inciso X, gera, portanto, direito a
relação de emprego, podendo ocorrer nas fases pré-contratual,
indenização.
contratual e pós-contratual.
Para abono destes entendimentos, transcreve-se o aresto abaixo, o
Assim, quanto ao pedido de danos morais, para viabilizar a
qual teve como relator o Exmo. Sr. Dr. José Maria Quadros de
existência de dano reparável, é necessária a caracterização do
Alencar, Desembargador deste Egrégio Regional.
nexo de causalidade entre o dano supostamente sofrido e a ação do
DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE - Se
empregador, quer na modalidade dolosa ou culposa. Satisfeitos tais
o empregador pratica ato - calúnia - do qual resulta violação à
requisitos, é perfeitamente viável a reparação civil por danos
intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do empregado,
sofridos pelo empregado contra o empregador, como decorrente da
deve ser responsabilizado pelo dano moral causado. (TRT 8ª R. -
relação de emprego.
RO 5856/2001 - 3ª T. - Rel. Juiz José Maria Quadro de Alencar - J.
Para a sua caracterização há, portanto, a necessidade de ter a
31.01.2002).
empresa reclamada contribuído, de qualquer forma, para o
Neste mesmo sentido manifestou-se a Primeira Turma do E. TRT 8ª
infortúnio, ou seja, é necessária a ocorrência da responsabilidade
Região, cujo aresto transcreve-se abaixo, o qual teve como relator o
do empregador, caracterizada pelo dolo ou culpa, mesmo que leve.
Exmo. Sr. Dr. Mário Leite Soares, Desembargador deste Egrégio
Vale ressaltar que a responsabilidade do empregador por acidente
Regional.
de trabalho ou doença ocupacional, deve ficar devidamente
DANO MORAL. AVALIAÇÃO POTENCIAL DE SUA
provada. Como se trata de responsabilidade objetiva baseada na
CONFIGURAÇÃO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
teoria do risco, é necessário que se prove o dano, o ato ilícito e o
CONCRETO. Se, por um lado, o dano moral é, no mínimo, de
nexo de causalidade.
demonstração bastante difícil, pois tal importaria em ter de penetrar
ALICE MONTEIRO DE BARROS, em seu livro Curso de Direito de
no íntimo da vítima, a fim de demonstrar o abalo psicológico por ela
Trabalho, 4ª edição, Editora LTR, pág.643, entende como dano
sofrido, para que o mesmo seja indenizável, torna-se necessário
moral " o menoscabo sofrido por alguém ou por um grupo como
que a conduta comissiva ou omissiva atribuída ao infrator seja, pelo
consequência de ato ilícito ou atividade de risco desenvolvida por
menos em tese, potencialmente capaz de gerar dor, sofrimento,
outrem capaz de atingir direitos da personalidade e princípios
perda de auto-estima ou outros sentimentos negativos,
axiológicos do direito, independentemente de repercussão
potencialidade essa que deve ser avaliada de acordo com as
econômica ".
circunstâncias do caso concreto, dentre essas os usos e costumes,
Prossegue dizendo que " no Brasil, antes da Constituição de 1988,
fonte do Direito a qual o Juiz não pode e não deve ficar alheio.
a jurisprudência mostrava-se vacilante, prevalecendo a ideia de
(ACÓRDÃO TRT 1ª T./RO 01439-2003-005-08-00-9; origem: 5ª VT
irressarcibilidade do dano moral, embora a doutrina se inclinasse
de Belém; julgado em 23.03.2004; publicado no DOEPA em
em sentido oposto, defendendo a sua reparabilidade. Uma vez
25/3/2004; Relator: Juiz Mário Leite Soares).
admitida no texto constitucional, a compensação pelo dano moral
Por fim, na mesma linha de entendimento manifestou-se a Primeira
(art. 5º, X) estende-se a outros ramos do Direito, inclusive do Direito
Turma do E. TRT 8ª Região, cujo aresto transcreve-se abaixo, o
do Trabalho ".
qual teve como relatora a Exma. Sra. Dra. Suzy Elizabeth
Nesta mesma linha, VERA LÚCIA CARLOS, em seu livro
Cavalcante Koury, Desembargadora deste Egrégio Regional.
Discriminação nas Relações de Trabalho, Editora Método, pág. 56,
DANO
entende que " considerando-se que uma das finalidades
COMPROVAÇÃO. Para obter êxito na pretensão de ressarcimento
fundamentais do direito do trabalho é a de assegurar o respeito à
por dano moral, o obreiro precisaria comprovar a presença dos
dignidade do trabalhador, em caso de lesão em tal sentido, é
pressupostos essenciais e delineadores da responsabilidade civil
possível sustentar o direito a reparação e a indenização pelo dano
aquiliana, quais sejam: o dano por ele efetivamente suportado, a
moral sofrido".
culpa do empregador e o nexo de causalidade entre o evento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117921
MORAL.
PRESSUPOSTOS
ESSENCIAIS.