TRT8 08/06/2022 - Pág. 563 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
563
AQUELAS INCIDENTES SOBRE PARCELAS
REMUNERATÓRIAS AQUI DEFERIDAS E NÃO AQUELAS
DECORRENTES DA INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA SALARIAL
DO CURSO DO CONTRATO E SERÃO RECOLHIDAS EM
CÓDIGO PRÓPRIO CONFORME INSTRUÇÕES DAS
AUTORIDADES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS EM VIGOR.
JUROS E MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS DEVERÃO SER APURADOS EM
CONFORMIDADE COM A NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 35
DA LEI 8.212/91, DADA PELA LEI 11.941/2009 C/C ART. 61, DA
LEI 9.430/1996. AS PARTES RESPONDERÃO PELOS
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
DESCONTOS FISCAIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
PRÓPRIA, DO ART. 74 E SEGUINTES DA CONSOLIDAÇÃO DOS
PROVIMENTOS E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO E DO ITEM II DA SÚMULA 368 DO TST, CABÍVEIS
SOBRE AS VERBAS TRIBUTÁVEIS, DESDE QUE SUPERADA A
FAIXA DE ISENÇÃO. NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IR SOBRE
Processo Nº ATOrd-0000969-02.2018.5.08.0013
RECLAMANTE
HELDER COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIANA RIOS VAZ MAESTRI(OAB:
14702/PA)
RECLAMADO
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 4321-A/AP)
JUROS DE MORA, EM FACE DA SUA NATUREZA
INDENIZATÓRIA, A TEOR DO ART. 404 DO CC. NO MOMENTO
OPORTUNO, DÊ-SE CIÊNCIA À UNIÃO. EM ATENÇÃO AOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER COSTA DE SOUSA
LIMITES DA DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NO
JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE
CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021,
JUSTIÇA DO
EM 18/12/2020, DETERMINO A APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA-E
NA FASE PRÉ-JUDICIAL, E, A PARTIR DA CITAÇÃO, DEVERÁ
INCIDIR A TAXA SELIC. OS DEMAIS PEDIDOS SÃO
IMPROCEDENTES. OS CÁLCULOS EM ANEXO INTEGRAM
ESTE JULGADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. CUSTAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc807d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
PROCESSUAIS, PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$591,42
CALCULADAS NA FORMA DO ART. 789, I, DA CLT, SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO EM R$29.570,88. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. DISPONIBILIZE-SE NA INTERNET. DAR CIÊNCIA
ÀS PARTES da publicação da sentença. NADA MAIS.
Torno sem efeito o despacho de ID 8bc1e7d.
Arquivem-se os autos.
BELEM/PA, 08 de junho de 2022.
JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-02.2018.5.08.0013
RECLAMANTE
HELDER COSTA DE SOUSA
ADVOGADO
JULIANA RIOS VAZ MAESTRI(OAB:
14702/PA)
RECLAMADO
GUASCOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 4321-A/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUASCOR DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183707