TRT9 17/10/2018 - Pág. 1573 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
1573
Filho[4] assevera que: "Fixados os critérios de sindicalização
profissional é criada em função da categoria econômica, ou seja, o
homogênea, verifica-se que a formação das categorias atende à
que determina a categoria à qual pertence o empregado é a
sindicalização vertical, como regra, pela vertente da sindicalização
atividade preponderante do empregador - no caso, marcenaria -
por atividade, sendo a sindicalização por profissão, uma exceção.
temos que o reclamante pertence à categoria representada pelo
Nesse sentido, as categorias econômica e profissional, salvo a
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do
profissional diferenciada, são definidas levando-se em consideração
Mobiliário de Brasília. Assim, ao mesmo se aplicam as CCTs,
a atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços. Isso quer dizer
firmadas por esse Sindicato e o Sindicato da Indústria da
que a atividade do empregador define não só a categoria a que
Construção Civil do Distrito Federal. Recurso desprovido. (TRT -
pertence, como, também, a categoria profissional de seus
10a R - 2a T - RO no 2490/2000 - Rel. Juiz Mário M. F. Caron -
empregados".
DJDF 26.01.2000 - pág. 15) (RDT 02/00, pág. nº 68)". (RDT -
Da mesma forma, Arnaldo Süssekind[5] leciona que "o empregado,
Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de
portanto, compõem a categoria profissional correspondente à
2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
categoria econômica pertencente a empresa em que trabalha,
Retomando o caso dos autos, observo que não há condições de
pouco importando a função que nela exerce".
indicar como representante da categoria econômica que representa
Por este motivo, percebe-se que "a regra geral, no Brasil, é a
a parte reclamada o sindicato que assina as normas coletivas
sindicalização por atividade, formando-se as categorias econômicas
juntadas às fls. 91-162 dos autos.
e profissionais de acordo com o ramo de atividade onde estão
Prevalecem, aqui, as normas coletivas juntadas com a contestação
inseridos os empregadores, sendo considerada exceção a
às fls. 220-277 do caderno processual.
sindicalização por profissão - quando ocorre a formação do que se
Portanto, o pleito de aplicação das normas coletivas juntadas às fls.
denomina categoria diferenciada - e inexistente a sindicalização por
91-162 dos autos e, por consequência, a pretensão das diferenças
empresa", como bem ensina José Cláudio Monteiro de Brito
salariais para aplicação do piso salarial previsto nas referidas
Filho[6].
normas coletivas não possuem amparo, pois baseados em norma
A jurisprudência Trabalhista é pacífica nesse tocante, como se
coletiva sem força obrigatória em face da parte reclamada.
infere pelos arestos abaixo:
Rejeito.
"Não havendo provas de que o trabalhador pertence a categoria
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR [ACIDENTE
diferenciada, correto é o seu enquadramento no sindicato que
DE TRABALHO] + INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
representa a atividade preponderante da empresa para a qual
MATERIAIS
presta serviço. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. nº 001805/95 - Rel. Juiz
Prejudicada a análise dos pedidos de indenização por danos morais
Idemar A. Martini - DJSC 19.04.95 - pág. 56)". (RDT - Revista de
e materiais decorrentes de doença ocupacional, porque as
Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de 2003 - Cd-
pretensões indicadas nos itens 17 e 18 da peça inicial (fls. 20-29).
rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
É importante destacar que há um pedido de indenização por danos
"Enquadramento sindical - Norma coletiva aplicável. Pretende o
morais em razão da doença ocupacional formulado no item 21 da
obreiro se beneficiar de disposições previstas em sentença
inicial que, em face da renúncia homologada às fls. 772, fica
normativa dos autos de Dissídio Coletivo que não lhe afetam, já que
prejudicado, sem impedir a análise do pedido de indenização por
entabuladas por Sindicato alheio ao seu. Consoante dispõe o art.
danos morais em função de outras causas de pedir não vinculadas
581, § 2º, da CLT, é a atividade preponderante da empresa que
à doença ocupacional.
determina o enquadramento sindical de seus empregados, logo,
Observe-se nesses termos.
não merece acolhida o pleito obreiro de diferenças salariais já que o
DA
objeto social da recorrida não se comunica com as atividades
DISCRIMINATÓRIA
desenvolvidas pelas empresas beneficiadas pela norma coletiva
O pedido formulado no item 19 da peça inicial (fls. 25-29) se mostra
invocada pelo recorrente. (TRT - 10ª R - 1ª T - RO nº 6367/97 - Rel.
inviável, seja porque não há prova alguma de que a parte
Juiz José Claudino Sobrinho - DJDF 15.05.98 - pág. 23)". (RDT -
reclamante tenha adquirido alguma doença em razão das atividades
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desenvolvidas na empresa reclamada, seja porque não há qualquer
2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97).
indício nos autos de que a dispensa ocorreu em razão do alegado
"Enquadramento sindical. Considerando o princípio que rege o
acidente do reclamante.
enquadramento dos sindicatos, segundo o qual a categoria
Neste sentido, citamos a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho,
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GARANTIA
DE
EMPREGO
E
DA
DISPENSA