TRT9 10/08/2021 - Pág. 10681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
PERITO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
JORGE FRANCISCO FAGUNDES D
AVILA(OAB: 56519/PR)
FABRICIO ZIR BOTHOME(OAB:
50020/PR)
JOSE CARLOS ROCHA
GABRIELA RAMOS DA SILVA
SCHMITT
GUSTAVO MERHEB PETRUS
LICINIA SCHLEDER GONCALVES
SCHNEIDER
10681
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
- ARIONEI JOSE PEDRO
- ITAU UNIBANCO S.A.
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária.
INTIMAÇÃO
Alegação(ões):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573abc2
- violação do(s) artigo 2º; inciso VI do artigo 22; inciso II do artigo 5º;
proferida nos autos.
inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; alínea "a" do
inciso I do artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA
A parte recorrente pede que seja "afastada a determinação de
TST: AP-08629-2010-002-09-00-1 - Seção Especializada
incidência do IPCA-E para todo o período, ante as violações
CNJ: AP-0000358-36.2010.5.09.0002 - Seção Especializada
arguidas e a necessidade de observância a precedente obrigatório
proferido pelo Eg. STF, aplicando-se a Taxa SELIC como índice de
correção monetária dos débitos trabalhistas, na forma do art. 406,
do CC.".
Recorrente(s):
ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho do acórdão objeto de prequestionamento:
Todavia, fico vencido, porque prevaleceu nesta Seção
Especializada o entendimento de que devem ser observados, em
Advogado(a)(s):
ANTONIO CELESTINO
TONELOTO (PR - 37462)
cada caso concreto, os limites do recurso, a preclusão, a vedação à
"reformatio in pejus" e a coisa julgada formal.
No presente caso, a reclamatória trabalhista foi ajuizada em
Recorrido(a)(s):
ARIONEI JOSE PEDRO
25/03/2010.
Consta do título executivo:
Advogado(a)(s):
GUILHERME SEITI
SUGUIMATSU (PR - 42351)
"Com relação à incidência dos juros e correção monetária, por
analogia, reporto-me ao entendimento adotado pelo E. TRT da 9ª
Região, consubstanciado nas Súmulas 11 e 12 in verbis:
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
"SÚMULA 11. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
Recurso tempestivo (decisão publicadaem 28/04/2021 - fl./Id.
ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO OU
expedientes; recurso apresentado em 07/05/2021 - fl./Id. 5dda0a6).
DOENÇA OCUPACIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Representação processual regular (fl./Id. c56c969, 5476081 e
I - Danos morais e estéticos. Correção Monetária. O marco inicial da
3ab9b04 ).
correção monetária devida em ações de indenização por danos
O juízo está garantido.
morais e estéticos, decorrentes de acidente do trabalho ou doença
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ocupacional será a data do arbitramento do seu valor (sentença ou
De acordo com oparágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
acórdão), que é quando a indenização se torna exigível.
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