TRT9 16/03/2022 - Pág. 4906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4906
considerada a de ID. 829e1fa". A ASTELLA pede o "não
conhecimento dos Recursos Ordinários do Recorrente em razão do
Por brevidade, reporto-me à transcrição do acórdão realizada
descumprimento do princípio da singularidade". Na mesma linha, a
no item “negativa de prestação jurisdicional” deste despacho.
MELHOR MERCADO e a MARKA "requerem que os recursos
ordinários interpostos pela reclamante não sejam conhecidos,
sendo o primeiro pela desistência da reclamante e o segundo por
Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
incabível, em decorrência da preclusão consumativa para a prática
apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
de novo recurso operada com a interposição do primeiro recurso
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
ordinário".
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
Têm parcial razão as rés supracitadas. O segundo recurso ordinário
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
interposto (ID. 829e1fa) não pode ser conhecido, porquanto
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
operada a preclusão consumativa. De outro lado, reputo viável o
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
conhecimento do primeiro recurso. Note-se que não foi postulada
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
expressamente a desistência do recurso, mas a desconsideração
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
de uma petição e sua substituição por outra. Nesse sentido, já
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-
decidiu a 1ª Turma deste TRT9, quando do julgamento do ROT
25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
000153-48.2019.5.09.0242, de relatoria do Exmo. Des. Eliázer
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).
Antonio Medeiros, publicado em 07/07/2020."
Denego.
Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais
CONCLUSÃO
apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria
Denego seguimento.
meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento
(abp)
do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da
CURITIBA/PR, 16 de março de 2022.
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
ARION MAZURKEVIC
Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
Desembargador do Trabalho
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 1780025.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009).
Denego.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA (1937) /
GRUPO ECONÔMICO
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
As Recorrentes alegam que não restaram comprovados os
requisitos legais para a caracterização do grupo econômico de
ambas e a empresa LKD. Postulam pela reforma do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179733
Processo Nº RORSum-0000158-61.2019.5.09.0245
Relator
ARION MAZURKEVIC
RECORRENTE
THIAGO FIORIN GOMES
ADVOGADO
ADRIANA TEIXEIRA DE FREITAS
NASSAR BINI(OAB: 27445/PR)
RECORRENTE
ANF ADMINISTRACAO DE BENS
PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALAN MACHADO DOS
SANTOS(OAB: 61243/PR)
RECORRENTE
NELSO FIORIN
ADVOGADO
ADRIANA TEIXEIRA DE FREITAS
NASSAR BINI(OAB: 27445/PR)
RECORRENTE
JESSICA DOMINGUES
ADVOGADO
MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB:
149225/SP)
ADVOGADO
AMAURI TERRES DE FRANCA(OAB:
51710/PR)
ADVOGADO
ALESSANDRA MANCASZ(OAB:
91937/PR)
RECORRENTE
MELHOR MERCADO COMERCIO E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO PINTO DE
SOUZA(OAB: 152453/MG)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO TENORIO
MACHADO(OAB: 376576/SP)
ADVOGADO
VIVIANE VASCONCELOS
RIBEIRO(OAB: 395202/SP)
ADVOGADO
MAURICIO OZI(OAB: 129931/SP)
RECORRENTE
MARKA ASSESSORIA E
PARTICIPACOES SCP