TRT9 01/04/2022 - Pág. 4294 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4294
meramente reflexas, o que é insuficiente para autorizar o
seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas
RECURSO DE:CLARO S.A.
decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/12/2021 - Id
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-
ed06e09; recurso apresentado em 13/12/2021 - Id 7d8e1a2).
25.2006.5.02.0301, julgado em 14.10.2009, Relatora Ministra Rosa
Representação processual regular (Id 0e79350 e 9d343c6).
Maria Weber, 3ª Turma, DEJT de 13.11.2009)
O juízo está garantido.
Denego.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das
Denego seguimento.
Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de
(cam)
execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e
CURITIBA/PR, 01 de abril de 2022.
literal de norma da Constituição Federal.
ARION MAZURKEVIC
Desembargador do Trabalho
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
Processo Nº AP-0001604-11.2016.5.09.0664
Relator
ARION MAZURKEVIC
AGRAVANTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CORDEIRO
CALVO(OAB: 11552/PR)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
AGRAVADO
RAQUEL HAGIVARA DO ROZARIO
ADVOGADO
MATHEUS CURY SAHAO(OAB:
57997/PR)
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR
DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) /
Intimado(s)/Citado(s):
CORREÇÃO MONETÁRIA
- CLARO S.A.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se
que o posicionamento adotado pela decisão recorrida reflete a
PODER JUDICIÁRIO
interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos constitucionais e
JUSTIÇA DO
legais que regem a matéria, em observância à tese firmada pelo
STF quando do julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
INTIMAÇÃO
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb1b32
proferida nos autos.
Diante disso, as alegadas ofensas aos preceitos constitucionais
invocados no recurso, ainda que fosse possível admiti-las, seriam
meramente reflexas, o que é insuficiente para autorizar o
seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas
Recorrente(s): 1. CLARO S.A.
decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho (AIRR - 1000615-14.2015.5.02.0471 ,
1. RAQUEL HAGIVARA DO
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento:
ROZARIO
25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/10/2017, AIRR
Recorrido(a)(s):
- 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em 24.2.2010, Relatora Ministra
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-
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