22 resultados encontrados para 0002994 67.2015.4.03.6333 - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
0003285-23.2016.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/9301038442 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: JOAO BERNARDINO GONCALVES (SP247227 - MARIA ANGELICA STORARI ) 0001349-26.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/9301038359 RECORRENTE: DANIEL CORREIA DE GODOY (SP356529 - RAPHAEL PAIVA FREIRE) RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (AGU) 0001012-72.2015.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO N
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o INSS para contestar o feito ou querendo, apresentar eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda (sendo que, nesta hipótese, deverá indicar precisamente, e de forma nominal, o valor dos atrasados, em reais, a serem pagos, bem como eventual alteração da RMI). Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Nos casos em que haja partic
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o INSS para contestar o feito ou querendo, apresentar eventual proposta de acordo para pôr fim à demanda (sendo que, nesta hipótese, deverá indicar precisamente, e de forma nominal, o valor dos atrasados, em reais, a serem pagos, bem como eventual alteração da RMI). Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Nos casos em que haja partic
0002994-67.2015.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301000982 RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: CARLOS JOSE LEME MACARENCO (SP265226 - ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO) 0003041-35.2018.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301000983 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: PAULO PEDRO DA SILVA SOBRINHO (SP288433 - SILVANA SILVA BEKOUF) 0003085-98.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 202
0002828-98.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333000313 AUTOR: VALQUIRIA APARECIDA HOPFENGARTNER (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0001825-11.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6333000323 AUTOR: MARIA DA GLORIA DE MELO CARVALHO (SP279627 - MARIANA FRANCO RODRIGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARR
IV – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da juíza federal relatora. Participaram do julgamento os (as) Juízes (as) Federais Fabíola Queiroz de Oliveira, Renato de Carvalho Viana e Maíra Felipe Lourenço. São Paulo, sessão em 16 de
0000694-98.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6333007654 AUTOR: LEONILDA APARECIDA DE FELICIO MELO (SP309442 - ILMA MARIA DE FIGUEIREDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Com relação aos atos instrutórios, determino o seguinte: a) Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21/06/2017, às 14h00, oportunidade em que as partes ficarão responsáveis por trazer as
Compulsando os autos, verifiquei que não foi juntada a petição inicial. Dessa forma, tendo em vista o disposto nos arts. 330, inciso IV e 321 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Requeiram
Compulsando os autos, verifquei que a parte autora possui residência na cidade de Mogi Guaçu/SP. Impende informar que o artigo 7º do Provimento CJF3R nº 45, de 09 de junho de 2021, alterou a jurisdição das Varas Federais da 43ª Subseção Judiciária de Limeira e excluiu o Município de Mogi Guaçu, o qual, a partir da publicação de referido Provimento, isto é, 11/06/2021, passou a integrar a 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista (art.8º). Assim, este Juizado Especial
Por fim, o auxílio-acidente é benefício devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8213/91). A prova há de ser eminentemente técnica, porquanto subentende a averiguação do quadro patológico da parte autora, bem como visa apurar a pertinência da negativa administrativa da concessão do auxílio-doença. Posta