6 resultados encontrados para 03.841.086/0001-73 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
4 - Ano XCVI • NÀ 204 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de outubro de 2019 CASA CIVIL Governo do Estado Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será ponto facultativo do dia 28 de outubro, data em que se comemora o dia do servidor público estadual, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
10 - Ano XCVI • NÀ 192 E FERRAGEM LTDA. - CNPJ n° 30.880.000/0002-75 e CACEPE n° 0832739-48; Parecer n° 104/2019 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário – VINÍCOLA MANDACARU, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP - CNPJ n° 03.841.086/0001-73 e CACEPE n° 028815009; Parecer n° 103/2019 – ampliação com nova linha de produtos/ central de distribuição – ZUMA NORDESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE PEÇAS DE AUT
6 - Ano XCIX Ć NÀ 55 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo qual mostra-se adequada a aplicação da Multa Regulamentar de R$ 43.160,52 (quarenta e três mil, cento e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) equivalente à 90% (noventa por cento) do valor registrado, nos termos artigo 10, inciso V, alínea “x” da Lei nº 11.514/1997. 3. Alegações de ilegalidade e inconstitucionalidade não apreciadas, tendo em vista o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/
6 - Ano XCIX Ć NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NULIDADE PARCIAL. ORDEM DE SERVIÇO. FALTA DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MÉRITO. ERRO PARCIAL DO AUTUANTE NA INDICAÇÃO DOS ESTADOS DE ORIGEM DAS NOTAS FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. NÃO CONHECIDA. REDUÇÃO E REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DA PENALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Conhecida de ofício a nulidade parcial do lançamento, tendo em vista que a Autoridade Autuant
Recife, 30 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo retificados após a lavratura de Auto de Infração. Portaria SF nº 190/2011. Precedente. 5. Não apreciação das alegações de ilegalidade ou inconstitucionalidade, em observância do §10, artigo 4º, da Lei Estadual nº 10.654/1991. 6. Pedido de perícia indeferido ante à possibilidade de verificação dos fatos pelos documentos acostados pela defesa. Decisão: julgado procedente o lançamento para con