79 resultados encontrados para 060052640.2022.6.00.000 - data: 22/11/2024
Página 4 de 8
Processos encontrados
94 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 do processo eleitoral, permaneço no exercício cumulativo das funções eleitorais (no TRE/AC) e regulares na minha unidade de origem (2º JECível), atente-se, no esforço hercúleo de observar e cumprir, materialmente, a PRIORIDADE LEGAL (formal) dos feitos eleitorais e, na medida do possível e do razoável, atender (para além das hipóteses legais de habeas corpus e mandado de segurança) a demanda ordinária, urg
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 27 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.174 pecial Cível - Desconto em folha de pagamento - REQUERENTE: Eliene de Lima Dantas - REQUERIDO: Banco C6 Consignado S.a. (ficsa) - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 242-243). P.R.I.A. Cumpra-se. ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: EMERSON DE SOUZA NERI (OAB 4912/AC), ADV: TIAGO LIMA VALENTE (O
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 1-2), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-2) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança(.) e, ainda, verbis: É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais
106 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1�
76 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 Após, à conclusão. Cumpra-se. ADV: RAFAEL RANIERE ROCHA CHAVES (OAB 46014/BA), ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: PABLO VINICIUS CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 5241/AC) - Processo 0703206-92.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: Francisco Albino de Souza - RECLAMADO: Sabemi Seguradora S.a. - VISTOS e mais Cumpre-me anotar, nestes e nos demais autos dos PROCESSOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 103 ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança(.) e, ainda, verbis: É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoç
122 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prioridade legal. Aos autos dos PROCESSOS em curso no 2º JECível e, mais, por meio de expediente próprio, à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da
130 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 balho da unidade e, ainda, além dos dispositivos informáticos compatíveis, as adequações solicitadas ao e. TJ/AC, audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: SAMARA DA SILVA TONELLO (OAB 5269/AC), ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 070192504.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especi
76 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prioridade legal. Aos autos dos PROCESSOS em curso no 2º JECível e, mais, por meio de expediente próprio, à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e