79 resultados encontrados para 060052640.2022.6.00.000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.ºs 0600525-55.2022.6.00.0000 e 0600526-40.2022.6.00.000), alguns TREs da República (como, p. e., o TRE/ PI e o TRE/MG) têm, por iniciativa própria, ad referendum da Corte Superior Eleitoral (TSE), afastado os seus membros, da classe de magistrado (Desembargador e Ju
128 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 a imperiosa necessidade de dedicar atenção pessoal diária (em dias úteis, ou não) e tempo desmesurado aos desafios do CALENDÁRIO ELEITORAL em ano de Eleições Gerais de 2022, frise-se, estabelecido e aprovado pelo e. TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança(.) e, ainda, verbis: É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exerc�
100 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.ºs 060052555.2022.6.00.0000 e 0600526-40.2022.6.00.000), al
96 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n.º
118 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 ADV: JOÃO PAULO ZAGO (OAB 4692/AC), ADV: SAULO VELOSO SILVA (OAB 15028/BA), ADV: MIGUEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVIEIRA (OAB 180613/SP), ADV: DELANO LIMA E SILVA (OAB 2629/AC) - Processo 0000633-98.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CREDOR: Carlos Ronne Casas de Paiva - DEVEDOR: EDITORA TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA - VISTOS e mais Cumpre-me anotar, nestes e nos demais autos dos PRO
86 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prio
92 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MATIAS MAMED ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHEILA APARECIDA NASCIMENTO MARTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0262/2022 ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0000138-78.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERIDO: 99 Tecnologia
60 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 0000189-89.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMADO: ENERGISA S/A - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 64). Cumpra-se. ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0000189-89.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Forneci
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lares de origem, contudo, apesar de gestões nesse sentido, essa providência não ocorreu no caso do e. TRE/AC e, assim, não obstante o período sensível do processo eleitoral, permaneço no exercício cumulativo das funções eleitorais (no TRE/AC) e regulares na minha unidade de origem (2º JECível), atente-se, no esforço hercúleo de observar e cumprir, materialmente, a PRIORIDADE LEGAL (formal) dos feitos eleitorais e, na medida do possível e do razoáve