213 resultados encontrados para 10.2.2.1 - data: 28/07/2025
Página 6 de 22
Processos encontrados
1993/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016 2593 1.º/05/13, com base na cláusula terceira do acordo coletivo tratando de fato obstativo do direito da autora, caberia à reclamada 2013/2014. comprovar a existência e vigência desse dispositivo (artigo 333, A reclamada refuta a pretensão, alegando que o referido reajuste já inciso II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu, porquanto não foi concedido. co
3029/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020 1615 dos empregados efetivos e deverá ser concedida, até 120 (cento e vinte) dias após a data-base da categoria, em cada ano. RECURSO DO RECLAMANTE § 2º - São qualificados à Progressão Funcional por Mérito os empregados efetivos dos Quadros de Cargos Permanentes e PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR MÉRITO Transitório, com pelo menos um (01) ano na mesma função e refe
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 676 é a atividade de gestão e a remuneração destacada. No caso, empregador, citando Súmula n. 34 desse Eg. Regional e configurados tais requisitos, impõe-se concluir que o autor enquadra jusrisprudência do Col. TST. -se na exceção prescrita na referida norma celetista. Inconformado, o autor diz que os critérios para concessão das progressões funcionais por mé
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 207 operacional e administrativo da empresa, compatível com sua 10.2.2.1 - PROGRESSÃO FUNCIONAL condição pessoal, como autorizado pelo art. 456, parágrafo único da Art. 26 - A Progressão Funcional é o procedimento do Plano de CLT, expressamente estabelecida no plano de cargos e salários da Carreira e Remuneração que permite a passagem do empregado de empresa.
2971/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 225 anos, a reclamada também deixava de divulgar os resultados da administrativas, tais como: advertência por escrito e/ou suspensão, "Avaliação por Competência", pois sempre se eximiu de divulgar o no período analisado no Processo de Avaliação de Competências e resultado do feedback aos empregados, situação que o impediu de Resultados. recorrer da sua avalia�
Edição nº 182/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de setembro de 2013 ou requerer certidão de crédito nos termos da decisão de fls. 180. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 16h29. Fernando Cardoso Freitas , Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.134799-7 - Rescisao de Contrato - A: FABIO HENRIQUE SALDANHA MARTINS. Adv(s).: DF034065 - Guilherme Augusto Costa Rocha. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: CLA
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 2144 "10.2.2 Indenização similar à multa de 40% sobre os depósitos do 681.880,00" (ID. e66b575 - Pág. 03). O autor juntou as cópias de FGTS; dois extratos analíticos de FGTS emitidos pela CEF, o primeiro datado de 11.05.2015 (ID. e43bdb8), informando o valor base para 10.2.2.1 A Companhia disponibilizará simulador, no qual os fins rescisórios de R$ 563.0007,55; e
1862/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 1646 Contudo, o entendimento deste relator é no sentido de ser obrigação por ela mesma fixada, de avaliar objetivamente seus inaplicável ao caso o disposto no artigo 87 do CDC, bem como de empregados, e inexistindo prova de que os substituídos não serem indevidos ao autor os benefícios da justiça (conforme atenderam aos critérios OBJETIVOS mencionados acima, to
1625/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 972 1/2). Incide, no caso, o entendimento vertido na OJ-SDI1 n. 270, do C. Art. 26 - A Progressão Funcional é o procedimento do Plano TST: de Carreira e Remuneração que permite a evolução do OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO empregado, nas funções contidas num mesmo cargo, desde VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS que atendidos os pr�
1808/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015 2386 teria obtido êxito nas avaliações referentes aos anos de 2008, 2009, 2012, 2013 e 2014, a recorrida juntou aos autos os documentos de PODER JUDICIÁRIO fls. 373/375", mas que o documento "não possui a força probante de JUSTIÇA DO TRABALHO afirmar que o trabalhador não teria condições de ser avaliado pela PROCESSO TRT - RO - 0010226-07.2015.5.18.0004 empresa" (