213 resultados encontrados para 10.2.2.1 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
1764/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1377 do Direito Brasileiro, revela a ampla possibilidade de substituição § 2º - A Progressão Funcional será por Mérito ou Antiguidade e processual do sindicato, sendo desnecessária a autorização dos ocorrerá através da Progressão Horizontal e Progressão Vertical. substituídos, pois ele representa toda a categoria profissional, Art. 27 - A Progressão Funcio
1755/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 291 contrato de trabalho. Alega que o reclamante pretende Passo à análise. subverter a norma constitucional vigente, relativamente à Revendo posicionamento anteriormente adotado, entendo que garantia da imutabilidade do ato jurídico perfeito, como o reconhecimento de correções salariais em período anterior previsto no art. 5º, XXXVI, da Carta Magna. ao marco pres
1832/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015 892 foi culpado pela não concessão das progressões que ocorreram por previu a concessão de duas referências aos empregados,indo o negligência da reclamada; tem direito de ser avaliado e participar do reclamante para a referência R-25; posteriormente, o autor alcançou processo para promoção por merecimento. Diante disso, postula: a a referência R-28. Afirmou qu
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 2746 requerimento pessoal de fls. 110, formalizado em 12/03/2014. Registro, ainda, que a cláusula que conferia a prerrogativa de classificação à Petrobras e proibia o seu questionamento por parte Aos autos, foi juntado o "Regramento do Processo (fls. 112 e do empregado não tem qualquer validade, porquanto a lei não pode seguintes), cujo item 3.2 dispõe que "Ao efetu
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 2751 Calixto Cavalcante e Antônio Normando dos Santos - apesar de estagiário, exercendo como última função a de técnico químico de exercerem a mesma função, a mesma lotação e submetidos ao petróleo sênior, tendo aderido ao PIDV, constou como data de sua mesmo gerente do reclamante - foram classificados na Categoria dispensa a de 23/05/2016. Ainda, tendo a re
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 374 tarefas realizadas pelo depoente nas aludidas subestações eram a autor, como preconiza a lei", sendo que, "fazendo o autor prova de substituição de fusíveis, manobra de chaves e o reset de relês; que que não foi agraciado com o benefício das progressões funcionais, essas atividades no horário comercial eram feitas pelo depoente em este repassou o ônus da
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 382 "pagamento das diferenças salariais relativas a progressão por Antiguidade os empregados efetivos dos Quadros de Cargos mérito não concedidas ao reclamante, com acréscimo de 05 (cinco) Permanentes e Transitório, não beneficiados por mérito, com mais referências da faixa salarial para cada progressão, cada referência de dois (02) anos na mesma referência
2025/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 14 AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Alegação(ões): ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO - violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Alegação(ões): - violação dos artigos 6º, 267, IV, e 333, I, do CPC e 818 da CLT. - violação do artigo 37 da Constituição Federal. A Recorrente insurge-se contra o acórdão regional, ale
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 3108 artigo 28 do PCR/2003 e o artigo 29 do PCR/2007 dispõem que (Id [...] 48c1041 - Pág. 7): § 2º - A Progressão Funcional será por Mérito ou Antiguidade e ocorrerá através da Progressão Horizontal e Progressão Vertical. "[...] as progressões (mérito e antiguidade) não são cumulativas, [...] sendo que a por antiguidade, no PCR de 2003 a 2006, era aplicada
2000/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 2082 § 2º - São qualificados à Progressão Funcional por Mérito os O reclamante recorre alegando que "com intuito de comprovar que o empregados efetivos dos Quadros de Cargos Permanentes e recorrente não teria obtido êxito nas avaliações referentes ao ano Transitório, com pelo menos um (01) ano na mesma função e de 2012, a recorrida juntou aos autos os documento