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Processos encontrados
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 3092 vez que se reveste das prerrogativas do processo administrativo mencionou, em resumo, que a peça de defesa não afastou os disciplinar, sendo que aquele fará parte integrante deste, e nele terá termos da inicial com argumentos verdadeiramente relevantes. a parte arrolada oportunidade de exercer seu legítimo direito de Afirmou que há de se reconhecer a nulidade d
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 135 provimento ao recurso interposto pelo reclamante, mantendo a Ao alegar fato impeditivo ao direito do reclamante, que busca nesta penalidade administrativa de rescisão contratual por justa causa, reclamatória a nulidade da rescisão por justa causa, a sua bem como a imputação de responsabilidade civil, sob o fundamento reintegração ao emprego e o pagamento de toda
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 330 73 Eduardo Pragmacio de Lavor Telles Filho (OAB: 15321/CE). Advogada: Larissa Maia Nunes (OAB: 22816/CE). Advogado: Tomás Antônio Albuquerque de P. P Filho (OAB: 17496/CE). Advogada: Maria Cristina Ferreira da Costa (OAB: 10709/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 2 - 0002308-84.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/4ª Vara Cível. Agravante: Lm Desenvolvime
1789/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015 44 O Ex.mo Juiz Quéssio César Rabelo, em exercício na Eg. Vara do Ressalta-se que por medo do gerente geral da época Sr. Tarcisio, o Trabalho de Goianésia-GO, pela r. sentença de fls. 1068/1082 (Id reclamante escondeu o acontecido, pensando que iria facilmente 7164926), julgou improcedentes os pedidos deduzidos na ação identificar a mencionada diferença. Isso por
1623/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 92 comunicar sua chefia imediata ou autoridade competente de os atos por ele praticados, apropriação de numerário, que a empresa JV Simões, contratado como CCA pertencia ao comprovados documentalmente, são tipificados como crime seu cunhado; c) por ter recepcionado dossiês que foram em nosso Ordenamento Jurídico, logo, é norma cogente, lançados no SIACI com có
1967/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1230 O Juízo de piso não acolheu a pretensão da reclamante, por A Reclamante alegou que o processo administrativo era nulo pelos entender que a reclamada comprovou convincentemente que a seguintes fundamentos: reclamante praticou ato de improbidade, com os seguintes a) Ausência de Inquérito Judicial para apuração de falta grave - fundamentos: Usurpação de Compet
1967/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1242 as consequências legais daí advindas. (RO-0031300- 11.3.1.4 - improbidade. 68.2009.514.0092; 2ª Turma; Relator: Carlos Augusto Gomes Lôbo; A empregada da Caixa Econômica Federal foi demitida do emprego data de julgamento: 11-12-2009; data de publicação: 14-11-2009); sob por justa causa por acusação de ter "valer-se do cargo ou JUSTA função para tirar prov
3194/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1785 descumprindo os postulados da Lei Federal 9.784/99. Na especificidade, a juíza prolatora da sentença assim se pronunciou: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / Atos Apreciação conclusiva acerca da justa causa aplicada Processuais (8893) / Nulidade (8919) / Negativa de Prestação Em suas diversas manifestações, a parte autora
1789/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015 45 11.2.1.1 - retirar, sem prévia autorização da chefia competente, participação do empregado arrolado, nas irregularidades relatadas, qualquer documento ou objeto da CAIXA apresentamos a seguir as conclusões da Comissão. 11.2.1.2 - valer-se do cargo ou função para tirar proveito pessoal; 8.1.1 O arrolamento do empregado Vanderlei Antonio Magro Junior 11.2.1.11
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 24987 quanto antes. Conseguimos uma casa, de minha família, para [...] mudarmos imediatamente, mas para isso, preciso conseguir com vocês a remoção do meu posto de trabalho."(fl. 74; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá destaquei). decidir liminarmente. (g.n.) Em tal contexto, não se vislumbra provável o alegado direito da Ademais, im