9 resultados encontrados para 13115-92.2015.4.01.3300 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
é, se não pode ser reconhecido em benefício de todos os brasileiros, também não pode ser concedido ao autor, sob pena de violação do princípio da igualdade. Não se pode perder de perspectiva que os recursos públicos são limitados. Caso se reconheça que o autor tem direito fundamental a tratamento médico no valor anual de R$ 1.200.000,00, é certo que alguma política pública na área da saúde restará prejudicada. Não existe tratamento médico gratuito, em tema de saúde pública
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
considerado integral, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação.Publique-se. Intime-se a UNIÃO (Procuradoria da Fazenda Nacional). PROCEDIMENTO SUMARIO 0009419-33.2015.403.6100 - JOSEPH RODRIGUES DOS SANTOS(BA035647 - GEORGE ROCHA BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Demanda de procedimento ordinário com pedido de antecipação dos efeitos da tutela ou de medida cautelar para anular o processo digital 256/2013, a partir da decisão de sua reabertura, bem como os atos administrativos
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes
SP 256/2013, sob pena de julgamento com base nas regras de distribuição do ônus da prova.3. Indefiro os requerimentos formulados pelo autor produção das demais provas (documental, testemunhal e pericial). Trata-se de provas impertinentes para este julgamento, com o devido respeito, pois relacionadas ao mérito do processo disciplinar TRE-BA nº 13115-92.2015.4.01.3300, que não é objeto de revisão judicial nesta demanda. O único aspecto que interessa para este julgamento, relativo a tais
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes
SP 256/2013, sob pena de julgamento com base nas regras de distribuição do ônus da prova.3. Indefiro os requerimentos formulados pelo autor produção das demais provas (documental, testemunhal e pericial). Trata-se de provas impertinentes para este julgamento, com o devido respeito, pois relacionadas ao mérito do processo disciplinar TRE-BA nº 13115-92.2015.4.01.3300, que não é objeto de revisão judicial nesta demanda. O único aspecto que interessa para este julgamento, relativo a tais
Em 15/08/2004, o procedimento instaurado pelo TRE-BA foi concluído, tendo o Presidente daquele Tribunal decidido aplicar ao servidor a "pena de demissão nos termos do art. 132, XIII, da Lei n. 8.112/90, por infringência ao disposto no art. 117, IX, da referida Lei". A decisão foi comunicada ao TRE-SP, que determinou o desarquivamento do PAD 256/2013. Ao tomar ciência deste fato, o agravante apresentou a manifestação de fl. 97, solicitando a abertura de prazo para defesa. Entretanto, antes