TRF3 28/10/2015 - Pág. 239 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SP 256/2013, sob pena de julgamento com base nas regras de distribuição do ônus da prova.3. Indefiro os requerimentos formulados
pelo autor produção das demais provas (documental, testemunhal e pericial). Trata-se de provas impertinentes para este julgamento, com
o devido respeito, pois relacionadas ao mérito do processo disciplinar TRE-BA nº 13115-92.2015.4.01.3300, que não é objeto de
revisão judicial nesta demanda. O único aspecto que interessa para este julgamento, relativo a tais autos, diz respeito à comprovação da
demissão do autor pelo TRE-BA, fato esse incontroverso é já comprovado pelos documentos constantes dos autos.4. Por constar dos
autos declaração de ajuste anual do imposto de renda do autor, documento esse protegido por sigilo fiscal, defiro o requerimento
formulado por ele de decretação do segredo de justiça, limitado apenas ao acesso aos autos. Assim, o acesso aos autos fica restrito
apenas às partes e aos seus representantes. Adote a Secretaria as providências cabíveis para o cumprimento desta
determinação.Publique-se. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0014500-60.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003551-50.2010.403.6100
(2010.61.00.003551-3)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO) X OSVALDO
PASQUAL CASTANHA(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE)
Remeta a Secretaria os autos à contadoria, a fim de que calcule os valores devidos ao embargado, de acordo com os critérios
estabelecidos no título executivo judicial.Publique-se. Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0741327-20.1985.403.6100 (00.0741327-0) - NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A(SP245111A - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
E SP245111A - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A X UNIAO FEDERAL(SP244463A - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES E SP342644B - IGOR
FERNANDO CABRAL DOS SANTOS)
1. Cancele a Secretaria o alvará de levantamento n.º 115/2015, formulário n.º 2090574 (fl. 949), que não foi retirado pela beneficiária ao
fundamento de que o advogado indicado na petição de fls. 924/925 não faz mais parte dos quadros da empresa, e arquive a via original
em pasta própria.2. Expeça a Secretaria novo alvará de levantamento, nos termos da informação de fl. 957, dos depósitos de fls. 809,
836, 876 e 922, em benefício da exequente, representada pelo advogado indicado na petição de fls. 951/952, a quem foram outorgados,
por aquela, poderes especiais para tanto (mandatos de fls. 884/886).3. Fica a exequente intimada de que o alvará está disponível na
Secretaria deste juízo.4. Saliento que, desde novembro de 2011, este juízo vem determinando a expedição de sucessivos alvarás de
levantamento em benefício da NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S.A., em nome dos advogados indicados, todos sem retirada e com a
validade expirada. É dever das partes colaborar com o Poder Judiciário a fim de garantir a razoável duração do processo.5. Com a
juntada do alvará liquidado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Intime-se.
0832189-66.1987.403.6100 (00.0832189-2) - BENEDICTO DA SILVA X ERNESTO DINIZ X GASTAO ARRUDA
MARCONDES DE FARIA X HELENA ETSUKO OYAMA PEDRAO X HERALDO CARLOS DE MAGALHAES X JARBAS DE
ARAUJO FELIX X JAYME ZAPAROLI X JOAO CALDERON PUERTA X LUIZ VICENTIN X MARISA DO CARMO BUENO
X MOACYR ROQUE X NESTOR VILLACA FILHO X PEDRO AUGUSTO SANCHEZ X RUBENS DAL MEDICO X SILVIO
GONCALVES SEIXAS X WALTER GALLO DE OLIVEIRA X JURACY LOPES DINIZ X GEORGE LOPES DINIZ X
HOMERO LOPES DINIZ X JEANETTE CASTELHANO DE OLIVEIRA X CAMILA OLIVEIRA MARIZ DE CARVALHO X
PEDRO OLIVEIRA MARIZ DE CARVALHO X VALTER CASTELHANO DE OLIVEIRA X DENISE CASTELHANO DE
OLIVEIRA MELLO X CELINE CASTELHANO DE OLIVEIRA X LUIZ TADEU MARQUES VICENTIN X MARIA DE
FATIMA VICENTIN FERRERO X MARIA TERESA VICENTIN HAINZ X SILVIO MIGUEL MARQUES VICENTIN X
CORINA MARIA DAL MEDICO X RUBENS DAL MEDICO JUNIOR X RAFAEL DAL MEDICO NETO X EDNA
NATIVIDADE MUZILLI ZAPAROLI X LUCIANA MUZILLI ZAPAROLI X PETRUS TEIXEIRA ZAPAROLI X CINTIA
TEIXEIRA ZAPAROLI X CAROLINA TEIXEIRA ZAPAROLI(SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS E SP137600 ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2837 - GRAZIELA
FERREIRA LEDESMA E Proc. 2380 - FERNANDO DUTRA COSTA E Proc. 12 - VERA MARIA PEDROSO MENDES) X
BENEDICTO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ERNESTO DINIZ X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X GASTAO ARRUDA MARCONDES DE FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X HELENA ETSUKO OYAMA PEDRAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X HERALDO CARLOS DE
MAGALHAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JARBAS DE ARAUJO FELIX X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JAYME ZAPAROLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO
CALDERON PUERTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ VICENTIN X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X MARISA DO CARMO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MOACYR
ROQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NESTOR VILLACA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X PEDRO AUGUSTO SANCHEZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RUBENS DAL
MEDICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SILVIO GONCALVES SEIXAS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X WALTER GALLO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP059241 CARMEN CELESTE NACEV JANSEN FERREIRA E SP228388 - MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES E
RJ174567 - JOSE DE SOUZA FILHO E SP296205 - VANESSA PEREIRA DE FREITAS E SP339430 - JAIRO JOSE DA SILVA
E SP159117 - DMITRI MONTANAR FRANCO) X ERASMO BARBANTE CASELLA X ANTONIO MARCELO BARBANTE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/10/2015 239/632