10.001 resultados encontrados para 1979 - data: 10/05/2025
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EXIGIDA SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.032/95. SÚMULA 83/STJ. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a comprovação do exercício permanente (não ocasional, nem intermitente) somente passou a ser exigida a partir da Lei n. 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91, não merece censura, pois em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência, ao pont
0002400-28.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330011619 - JOSE MARCELO VIEIRA (SP260585 ELISANGELA ALVES FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho retro, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Int. 0002876-03.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6330011624 - ANTONIO PAULO DA SILVA (SP246019 - JOEL COLAÇO DE AZEVEDO) X UNIAO FEDE
16/07/1981 18/07/1983 1,40 Sim 2 anos, 9 meses e 22 dias 25Reconhecido administrativamente 03/10/1983 28/04/1995 1,40 Sim 16 anos, 2 meses e 12 dias 139 17/03/1980 31/08/1980 1,00 Sim 0 ano, 5 meses e 15 dias 6 29/04/1995 18/03/2003 1,00 Sim 7 anos, 10 meses e 20 dias 95 01/05/2003 16/10/2003 1,00 Sim 0 ano, 5 meses e 16 dias 6 17/10/2003 15/12/2004 1,00 Sim 1 ano, 1 mês e 29 dias 14 10/10/2005 21/12/2005 1,00 Sim 0 ano, 2 meses e 12 dias 3 01/01/2006 31/03/2006 1,00 Sim 0 ano, 3 meses e 0 dia
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.080/1979. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constando nos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o res
MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000208-44.2015.4.03.6141/SP 2015.61.41.000208-6/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : SERGIO OLIVEIRA FERREIRA SP033693 MANOEL RODRIGUES GUINO e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP202751 CAROLINA PEREIRA DE CASTRO
incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., AgRg no REsp 1.317.052/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 9/5/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.358.655/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/04/2013. Ant
A pretensão da parte recorrente, no ponto, esbarra no entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 7 do C. Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. EXIGIDA SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.032/95. SÚMULA 83/STJ. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal
D E C I D O. O recurso não merece admissão. É firme a jurisprudência do C. STJ a dizer que não é adequado o recurso especial para revolver as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias no tocante à alegada natureza especial do trabalho desenvolvido pelo segurado, bem como para reapreciar as provas amealhadas ao processo relativas ao caráter permanente ou ocasional, habitual ou intermitente, da exposição do segurado a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A preten
EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a comprovação do exercício permanente (não ocasional, nem intermitente) somente passou a ser exigida a partir da Lei n. 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91, não merece censura, pois em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência, ao ponto, da Súmula 83 do STJ. 2. In casu, concluindo as instâncias de origem que o autor
"AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.080/1979. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constando nos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o res