63 resultados encontrados para 20.10.2004.4 - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
AI-AgR 553.712, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, sessão de 19.05.09: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS . FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos com base na legislação processual que visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se existente, seria indireta. II - A disciplina do art. 100 da CF c
tutela à saúde do cidadão hipossuficiente sobre eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, pois o Sistema Único de Saúde deve prover os meios para o fornecimento de medicamento e tratamento que sejam necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar, sem o que se afasta o Estado da sua concepção de tutela social, reconhecida e declarada pela Constituição de 1988. Nesse sentido, os seguintes precedentes do Supremo
tutela à saúde do cidadão hipossuficiente sobre eventual custo financeiro imposto ao Poder Público, pois o Sistema Único de Saúde deve prover os meios para o fornecimento de medicamento e tratamento que sejam necessários, segundo prescrição médica, a pacientes sem condições financeiras de custeio pessoal ou familiar, sem o que se afasta o Estado da sua concepção de tutela social, reconhecida e declarada pela Constituição de 1988. Nesse sentido, os seguintes precedentes do Supremo
AI-AgR 553.712, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, sessão de 19.05.09: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS . FORNECIMENTO A PACIENTES CARENTES. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. I - O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos com base na legislação processual que visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se existente, seria indireta. II - A disciplina do art. 100 da CF c
financeiramente possível. Nesse contexto, ressalta que" o Estado não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual "(fl. 27);c) direito do autor da demanda de ser tratado da mazela que o aflige, mas não de ditar qual o tratamento a ser ministrado;d) possibilidade de ocorrência do denominado" efeito multiplicador "
financeiramente possível. Nesse contexto, ressalta que" o Estado não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os medicamentos que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de fármacos de que necessite cada cidadão residente no território estadual "(fl. 27);c) direito do autor da demanda de ser tratado da mazela que o aflige, mas não de ditar qual o tratamento a ser ministrado;d) possibilidade de ocorrência do denominado" efeito multiplicador "
Boa Vista, 15 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico reconheço que a controvérsia instaurada na ação sob o procedimento ordinário em apreço evidencia a existência de matéria constitucional: alegação de ofensa aos arts. 5º, caput; 6º, caput; e 196 a 198 da Constituição da República (fl. 91). Dessa forma, cumpre ter presente que a Presidência do Supremo Tribunal Federal dispõe de competência para examinar questão cujo fundamento jurídico é de natureza constitucion
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2506 5449 CIBELE NEVES (OAB 205464/SP) Processo 1026912-44.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Eduardo Luiz França - Prefeitura Municipal de Osasco - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO - A fls. 500/501 o IPMO apresenta manifestação sobre ofício que veio aos autos. Oficie-se, n
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 2502 - HOSPITAL MATERNIDADE AMADOR AGUIAR - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - ORDEM: 778/2014 - Vistos. Diante da manifestação do Autor, fls. 584, e do Ministério Público, fls. 585, oficie-se ao IMESC solicitando complementação da perícia.Intimem-se. - ADV: ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), SIMONE FE
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2192 2500 Processo 0007178-61.2014.8.26.0405 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Shuttle Logistica Integrada Ltda - FESP - Ordem: 594/14 - Vistos.Aguarde-se a decisão do agravo de instrumento interpostos pela FESP, conforme comunicado às fls. 116,