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22.1996.5.04.0702 - Página 163

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TRT15 06/06/2022 - Pág. 4572 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3487/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 4572 ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. O acórdão regional encontra-se em própria e na esfera competente. consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte, Igualmente, sem razão o recorrente ao requerer o esgotamento dos consubstanciada no item VI da Súmula nº 331, segundo a qual a meios de execução contra a primeira reclamada, inclusive a condenação subsidiári

TRT22 16/04/2020 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 16/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2954/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 76 Mesmo antes das leis referenciadas, segundo o entendimento às delongas que o redirecionamento prévio da execução contra os jurisprudencial do STF acerca dessa matéria, já era permitida a bens dos sócios demandaria, até mesmo porque, segundo as terceirização, inclusive de atividade-fim da empresa, sendo em tais regras da experiência, tais tentativas, no mais

TST 11/05/2020 - Pág. 4977 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/05/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2969/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho AIRR-122900- 22.1996.5.04.0702, da lavra do Min. Maurício Godinho Delgado, em que era Agravante o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a 6ª Turma do TST assentou que: para o cumprimento da condenação sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as

TST 16/12/2022 - Pág. 12916 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho notificações sejam entregues em mãos ao reclamado, bastando que sejam entregues pelos Correios em seu endereço. Vejamos o entendimento dos tribunais pátrios (grifo nosso): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVELIA. PROVA DA ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 16/TST. 1. A certidão que atesta a não localização do SEED na Vara do Trabalho não implica demonstração da aus�

TRT15 20/02/2015 - Pág. 822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/02/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1669/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 I. RELATÓRIO CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO opõe Embargos à Execução insurgindo-se, basicamente, quanto ao direcionamento dos atos executórios na atual fase de execução, uma vez que entende que o não esgotamento das diligências constritórias frente à reclamada principal impede o início da execução em face da subsidiária. Recebidos às fls. 918, processo

TRT15 03/07/2014 - Pág. 1484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/07/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proceder ao redirecionamento em face das demais rés. Confira-se: ¿RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. O mero inadimplemento do devedor principal é suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Agravo de petição a que se nega

TRT15 09/05/2014 - Pág. 3526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1469/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trata-se de situações com naturezas jurídicas distintas e, por isso, não se confundem. Assim, quando houver título executivo judicial (sentença ou acordo homologado), somente a partir do pagamento do crédito ao reclamante é que passam a ser devidas as contribuições previdenciárias, não havendo que se falar em fato gerador antes disso, estando o entendimento assente de

TST 16/12/2022 - Pág. 12915 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho O devedor subsidiário se insurge contra a r. decisão a quo, requerendo que sejam esgotadas todas as tentativas de execução contra a devedora principal, através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. De toda sorte, quanto aos sócios da devedora principal, entendo que a execução do responsável subsidiário independe da tentativa de constrição dos bens dos sóc

TRT21 04/02/2014 - Pág. 154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 04/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Regularmente intimada (fl. 180), a parte reclamante-embargada se manteve silente. Dispensada a manifestação da União Federal em face do valor previdenciário ser inferior ao mínimo necessário para suamanifestação, por força do disposto no Ato Conjunto TRT/PFRN/PGF/AGU n. 001/2011. Vieram os autos conclusos para apreciação. II FUNDAMENTOS DA DECISÃO Embargos oposto

TRT21 04/02/2014 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 04/02/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 Recebo orecurso no só efeito devolutivo. Notifique-se a parte adversa (CBTU) para, no prazo legal, querendo, apresentar contra razões ao Recurso interposto de fls. 123/136. Após, decorrido o prazo, independente de manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Natal-RN, 27/01/2014. RACHEL VILAR DE OLIVEIR

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