1.641 resultados encontrados para 22.1996.5.04.0702 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 688 MÉRITO DA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 805 DO CPC - QUESTÃO DA SUBSIDIARIEDADE - ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA RECLAMADA. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - ARTS. 917, § 2º, INCS. III DO NCPC. DA Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, LV, DA CONSTITUIÇÃO oriundos da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, em que
2603/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018 1835 que haja cisão da execução é incabível, pois a sentença transitada em julgado declarou sua responsabilidade subsidiária, ou seja, trata -se de matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, impossível sua rediscussão. O agravante sustenta que a execução deve incidir sobre bens de 2. Fundamentação propriedade da primeira reclamada ou dos seus sócios. Co
2040/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 4963 sociedade. Basta para tanto a exaustão das medidas ordinárias, porque a execução se faz em benefício do credor, e não do devedor, e objetiva realizar a sanção condenatória, do que resulta hgm privilegiar o meio mais eficaz em detrimento do de menor efetividade. Notificação Nesse mesmo sentido, há decisão do Colendo TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE R
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 advindas da presente ação, sendo essa responsabilidade relativa a 6112 aspecto." todo o período do contrato de trabalho. (TRT/1, AP 01391008720075010028, DJ 09/04/2014, grifou-se) Gize-se, outrossim, que a responsabilização subsidiária da terceira reclamada "abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral", nos termos
1839/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015 6134 Gize-se, outrossim, que a responsabilização subsidiária da terceira reclamada "abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral", nos termos da Súmula 331, VI, do C. TST. IV - DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: Registre-se, por fim, que a jurisprudência vem se fixando no sentido de que, havendo responsável subsidiário
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 268 devedor principal, antes de ser chamada a responder pelo do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem pagamento das verbas inadimplidas. frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto, que se falar em benefício de ordem ou instituto a ele Examina-se. assemelhado. (...)" (TST - 6ª Turma - AIRR - 122900 22.1996.5.0
3172/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021 53 Vistos, etc. instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão Embargos à Execução apresentados por MUNICIPIO DE SAO denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. PAULO às fls. 170/172. Agravo de instrumento desprovido”. (Agravo de Instrumento em É o relatório. Recurso de Revista n° TST-AIRR-122900-22.1996.5.04.0702, 6ª Tu
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 5792 portanto, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Item de recurso (AIRR - 93-44.2012.5.02.0039 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 28/11/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/11/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 Isso porque é incontroverso nos autos que a agravante foi 26322 A esse respeito, o C. TST assim se pronunciou: condenada subsidiariamente com a 1ª reclamada, conforme se constata do v. acórdão (ID. 79bcac5). Também é irrefutável que a presente execução decorre de título executivo judicial transitado em julgado (ID. b51f265). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE R
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 pelo C. TST, com a inclusão do inciso VI à Súmula 331. 4584 condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste No que respeita à desconsideração da personalidade jurídica da do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem primeira reclamada, em eventual e futura