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Processos encontrados
3264/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 2524 devedora principal, de ser o esforço judicial centrado na pessoa física dos sócios, quando há garantia representada por devedor subsidiário. A este respeito, o C. TST assim se pronunciou: DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso deRUMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. S.A e o prover em parte para determinar a aplicação do IPCA-E, na EXECUÇÃO. f
2501/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 do devedor subsidiário, haja o esgotamento de todos os meios para 1793 este respeito, o C. TST assim se pronunciou: a localização de bens das devedoras principais. Contraminuta pelo reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. É o relatório. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS BENS DO SÓCIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNE
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 15072 A execução se processa em favor do credor. De fato, o intuito do entendimento cristalizado no inciso IV, da Súmula nº 331 do C. TST não é outro senão o de assegurar a VOTO percepção das verbas de natureza trabalhista - caráter alimentar devidas ao trabalhador e, assim, o alegado esgotamento dos atos executórios em relação à primeira executada e seus sóci
2481/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região O juízo, na fase de execução, deverá avaliar se existem 4433 Juros e correção monetária mecanismos de execução forçada em desfavor da Essencial e, em caso negativo, permitida estará a adoção de medidas visando ao O artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei n° pagamento pelo Estado de São Paulo. 11.960/2006m somente se aplica na hipótes
2337/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017 7395 condenação recaia sobre o devedor subsidiário, mister, apenas, que tenha ele participado da relação processual e que seu nome conste Neste sentido a OJ 382, da SDI-1, do C. TST: "A Fazenda Pública, do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas frutíferas as tentativas de cob
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6381 ADVOGADO NEUSA TEIXEIRA REGO(OAB: 68204/SP) ADRIANO GONCALVES FERNANDES GILBERTO RIBEIRO INTERMON MANUTENCAO E INSTALACOES DE TUBULACOES INDUSTRIAIS LTDA ROMULO BRIGADEIRO MOTTA(OAB: 112506/SP) M G M PINHEIRO FERNANDES conste do título executivo judicial, somado ao fato de não se mostrarem frutíferas as tentativas de cobrança do devedor principal. Não há, portanto,
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região subsidiária. 615 RENAJUD neste ato, são suficientes para caracterizar o estado de insolvência da devedora principal. Nesse sentido, trilha a jurisprudência do TST, "in verbis": Convém lembrar, ainda, o direito do embargante de apontar bens da "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. devedora principal passíveis de penhora, bem como de promover EXECUÇÃO. ação r
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 1518 execução, deverá requerer o que entender pertinente, visando à Se o entender cabível, poderá a segunda ré, inclusive apoiando-se localização de bens em seu nome - mas não de seus sócios, frise- nos arts. 50 e 1016 do Código Civil em vigor, buscar, no patrimônio se -, passíveis de responder pelo crédito do reclamante. de algum dos sócios da primeira re
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 5773 22.1996.5.04.0702, 6ª Turma, Ministro Relator Maurício Godinho meio da ferramenta SISBAJUD-CCS. Providencie a Secretaria da Delgado, DJ de 20/05/2011 Vara. Nada mais. Por tais razões, verificada a hipótese de inadimplemento prevista no SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2020. título executivo em razão da insolvência, prossiga-se a execução em face dos devedo
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 transcritas: 33329 Não sendo possível o prosseguimento da execução sobre o devedor principal (1ª ré), devem os atos de constrição ser "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. redirecionados contra a 2ª reclamada, devedora subsidiária, sem a Do entendimento firmado por esta Corte no item IV da Súmula nº necessidade de estabelecimento de ordem prefer