55 resultados encontrados para 2300.2001.000.23.00 7 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1757/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 274 deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho (TRT/SP 02970008275, Ac. 1ª T. 02970724108, Relatora Juíza extraordinário. (ex-OJ n.º 220 - Inserida em 20.06.2001)." Vera Marta Públio Dias - TRT - SP)." Quanto à necessidade da demonstração, de forma válida, das "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - CARTÃO PONTO - diferenças entre os horários registr
1541/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 301 Destaca-se, por importante, que na audiência designada para judiciário servir como seu assessor contábil. (TRT 2ª Região – instrução do feito as partes prestaram depoimentos pessoais, Ac. 19990432034 – 8ª T. – Relatora Juíza Wilma Nogueira de sendo que o Autor não produziu prova testemunhal (a sua Araújo Vaz da Silva – DOESP 14.09.1999).” única
1553/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 393 acompanhar diretamente a jornada do reclamante, narra que indeferiu-lhe tal pedido. (TRT 23ª Região – RO realidade razoavelmente discrepante da indicada na inicial, não 2300.2001.000.23.00-7 – (3331/2001) – Cuiabá – TP – Relator constitui contraprova eficaz a superar a prova documental Desembargador Osmair Couto – DJMT 21.03.2002 – p. 25).” produ
1563/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014 365 "HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ÔNUS DA PROVA. A prova do abstraia diferenças de horas extras do confronto dos controles exercício da sobrejornada cabe ao empregado (art. 818, CLT c/c de ponto com os recibos, vez que cabe à parte o ônus de art. 333, I, CPC). Não se desvencilhando satisfatoriamente de demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao tal encarg
1561/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014 153 Destaca-se o fato de que na instrução processual a prova Ac. 19990432034 – 8ª T. – Relatora Juíza Wilma Nogueira de testemunhal produzida, ao ser analisada pelo seu conjunto, Araújo Vaz da Silva – DOESP 14.09.1999).” comprova a regularidade dos registros de ponto, somando-se ao fato de que a Autora possuía intervalo intrajornada regular. "HORAS EXTRAS
1556/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 427 provas primordiais da jornada praticada, somente superadas Reclamante, conforme lhe competia, a teor do art. 818 da CLT por contraprova convincente embasada em justificada c/c art. 333, I, do CPC, apontado diferenças entre as horas impugnação daquelas. Depoimento de uma única testemunha extras registradas nos cartões ponto e aquelas pagas nos que, não tendo e
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 266 confirmar que o trabalho extra realizado não era devidamente "CARTÃO DE PONTO – I – Horas extras. Cartões de ponto em registrado, mormente quando confirmado, inclusive por uma confronto com a prova testemunhal. Os controles de ponto são testemunha do obreiro, que quando passava pela catraca o provas primordiais da jornada praticada, somente superadas horári
1611/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 378 Relatora Juíza Vera Marta Públio Dias – TRT – SP).” "HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. Negando o empregado o recebimento de horas extras, e comprovando a empresa o "(...) DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS – CARTÃO PONTO – pagamento dessa verba, incumbe ao reclamante, pelo menos, ÔNUS DA PROVA – As marcações constantes dos cartões demonstrar a existência de dif
1571/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 337 LOCAL DE SERVIÇO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. Não demonstrá-las segundo esta operação, não cabendo ao restando provado pelo empregador o furto de objetos dentro judiciário servir como seu assessor contábil.” (TRT 2ª R. – Ac. do local de serviço por parte do trabalhador, fato que teve 19990432034 – 8ª T. – Relatora Juíza Wilma Nogueira de Araújo
1560/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 249 reclamante, da qual não se desvencilhou. (TRT 23ª R. – RO Frise-se, mais uma vez, que o Réu acostou aos autos os controles de freqüência do Autor, bem assim os 00195.2002.036.23.00-2 – (2020/2002) – Relator Desembargador Osmair Couto – DJMT 30.08.2002)". recibos de pagamento de salários, os quais demonstram tanto a ocorrência de sobrejornada quanto pagam