44 resultados encontrados para 29.2013.5.24.0041 - data: 21/11/2024
Página 1 de 5
Processos encontrados
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região RENATO PEDRAZA DA SILVA(OAB: 14987/MS) ELECNOR DO BRASIL LTDA VALTON DORIA PESSOA(OAB: 11893/BA) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB: 21121/BA) RÉU ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ELECNOR DO BRASIL LTDA 1628 remessa dos autos ao arquivo definitivo. Notificação Processo Nº ACum-0024333-89.2018.5.24.0002 AUTOR SIND DOS TRABALHADORES NAS AREAS DE ENFERMAGEM DO
2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 83 mensalmente pelo autor, que embora tivesse sua CTPS anotada com remuneração equivalente ao o valor de R$1.162,33 (hum mil cento e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), alegou que também era remunerado por comissões, as quais não eram contabilizadas. Nesse tocante, é do autor o ônus da prova relativo à percepção de contraprestação salarial extrafolh
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 230 por se tratar de fato constitutivo do seu direito. (TRT 2ª R.; RO Irresignada, aduz a reclamante que as comissões não poderiam ser 0002069-47.2012.5.02.0052; Ac. 2014/0163799; Terceira Turma; consideradas como PLR, visto que a lei veda qualquer pagamento Relª Desª Fed. Mércia Tomazinho; DJESP 07/03/2014)." ou distribuição a título de participação nos lucros o
2371/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017 No tocante à remuneração, o obreiro sustenta, na peça de começo 584 373, I, do CPC/2015. que percebia, a título de remuneração, R$2.600,00, sofrendo um aumento em junho de 2015, para R$3.000,00, sendo que o valor Neste sentido, as seguintes expressões jurisprudenciais pátrias: registrado na CTPS era de apenas R$1.576,00. "SALÁRIO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA. É
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 664 CPC, salvo quando possuir menos de dez trabalhadores, o que não pagamento na modalidade informal. (TRT 12ª R.; RO 0004411- é o caso dos autos. PEDIDO DE DEMISSÃO. AVISO PRÉVIO. 55.2012.5.12.0051; Sexta Câmara; Relª Juíza Lígia M. Teixeira Correto o desconto referente ao aviso prévio nas verbas rescisórias Gouvêa; DOESC 12/03/2014)." diante do pedido de demi
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 361 e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos) + 30% de Geraldo Monteiro Zandona; Julg. 26/02/2014; DEJTMS 05/03/2014; periculosidade". (no ID. f74da5f - Pág. 3) Pág. 51)." Pois bem. "SALÁRIO. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. PROVA. A prova quanto ao pagamento extrafolha, por se tratar de fato constitutivo do direito, Cinge-se a controvérsia acerca da remuneração do autor
2501/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região "DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO POR FORA. 82 Algusto Sousa Firmino (ID. c5738a6 - Págs. 1/2): INTEGRAÇÃO PARCIAL À REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. O reclamante não obteve êxito em provar suas alegações, "que trabalhou no reclamado, sendo admitido em 04.06.2016, tendo ônus que lhe competia, nos termos do art. 818 da CLT e 333, I, do prestado serviços
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 370 por se tratar de fato constitutivo do seu direito. (TRT 2ª R.; RO do salário clandestino sobre as parcelas trabalhistas e rescisórias, 0002069-47.2012.5.02.0052; Ac. 2014/0163799; Terceira Turma; inclusive FGTS e multa de 40%. Relª Desª Fed. Mércia Tomazinho; DJESP 07/03/2014)." EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE EMPREGO. "DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO POR FOR
3055/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 180 (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o comprovantes de salários de subordinados do Recorrido valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico comprovando que seu salário básico era superior em mais de 40% obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado dos salários destes, não havendo qualquer
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 676 Ademais, os extratos bancários servem como meio de prova para Nada a reparar no decisum, quanto ao reconhecimento dos extratos pagamento do salário extrafolha, consoante regramento inscrito no como meio de prova. Parágrafo Único, do artigo 464 da CLT. Ultrapassada a questão probatória, cinge-se a controvérsia acerca Colhem-se arestos, nesse sentido: da remuneraç