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Processos encontrados
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho reclamadas, na verdade se trata de uma notória relação de subordinação entre as contratantes. Neste sentido, reputo-me as razões de decidir apresentadas por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista nº 0002123-10.2016.5.06.0101, de relatoria da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo para, data vênia, adotar sua ratio deciden
3159/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Acrescenta que o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto à existência de subordinação, controle de uma empresa sobre a outra, interesses em comum e atuação conjunta das empresas integrantes. Aduz não ser beneficiária nem responsável direta pelos serviços prestados pelo demandante. Do acórdão impugnado, extrai-se a seguinte fundamentação: (...) Confrontando os
3004/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho impedir que os interesses econômicos façam com que as empresas se agrupem, em forma de um grupo econômico e aquela que detém o domínio não tenha a responsabilidade social e jurídica perante terceiros. Compreende-se que essa forma de intercomunicação empresarial, fruto do desenvolvimento econômico e que beneficiou a Proponente, como fez realçar na cláusula contratual, objetive seu
3315/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O item "C" demonstra que a iniciativa de modificar os sistemas de oferta e de venda dos produtos oriundos de seu parque fabril pertenceu exclusivamente ao Grupo formado pela Brasil Kirin. É notório que a implementação decorreu de necessidade empresarial, como mero desdobramento da sua atividade industrial, de acordo com o que está ali descrito. Sem dúvida que o princípio da livre ini
12 - Ano XCVI • NÀ 74 03.83.850/0002-70 - Valor aprovado: R$ 11.591,22; Parecer nº 070/2015 - FORTLEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ nº 10.921.911/0003-77 - Valor aprovado: empresa não obrigada; Parecer nº 071/2015 - NATUSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº 05.572.028/0001/17 - Valor aprovado: R$ 8.855,43; Parecer nº 074/2015 - NIPPON COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - CNPJ nº 24.093-916/000100 - Valor aprovado: R$ 17.052,18; Parecer nº 075/2015 OWENS ILLINOIS D
Recife, 23 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo § 4º Até 30.9.2019, não se aplica o limite previsto no caput à Regularização de Débito do ICMS relativa ao código de receita 058-2, desde que: (AC) I – o vencimento do prazo para recolhimento do imposto antecipado tenha ocorrido até 30.6.2019; e II - o parcelamento seja concedido em até 12 (doze) parcelas. ..........................................................................................
6 - Ano XCVIII • NÀ 92 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SERES/CPD Nº 29/2021, DE 10/05/2021. PROCESSO SEI Nº 0012900014.000609/2018-75. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. SIGPAD nº 10.101.1005.00028/2015.4.1 - 1ª CPDSP. REQUERENTES: POLICIAIS PENAIS ESDRAS GOMES DA SILVA, MAT. Nº 179.403-5; JOSÉ MARCELO DA SILVA JÚNIOR, MAT. Nº 209.685-4 E ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA, MAT. Nº 212.490-4. DECISÃO: O Secretário de Justi
4-Ano XCII • NÀ 95 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de maio de 2015 CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 92ª Reunião do referido Comitê, realizada em 11 de agosto de 2014, DECRETO Nº 41.760, DE 22 DE MAIO DE 2015. Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, e transfere o cargo comissionado que indica. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV ar
Recife, 21 de junho de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCVI • NÀ 117 - 5 Art. 2º Estabelecer o cronograma a seguir para realização do Certame: ETAPAS FAZENDA PERÍODO DE REALIZAÇÃO Inscrições 21/06/2019 a 07/07/2019 Disponibilização do Curso 09/07/2019 a 06/09/2019 Agendamento Prova 1ª Oportunidade 05/08/2019 a 09/08/2019 Realização Prova 1ª Oportunidade 12/08/2019 a 21/08/2019 Contingência 19/08/2019 a 21/08/2019 Resultado PRELI
Recife, 30 de setembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO Nº 45.074, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa EURO VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, Ano XCIV • NÀ 185 - 11 b) crédito presumido do ICMS relativamen