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DOEPE - Recife, 23 de agosto de 2019 - Página 5

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DOEPE 23/08/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 4º Até 30.9.2019, não se aplica o limite previsto no caput à Regularização de Débito do ICMS relativa ao código de receita 058-2, desde
que: (AC)
I – o vencimento do prazo para recolhimento do imposto antecipado tenha ocorrido até 30.6.2019; e
II - o parcelamento seja concedido em até 12 (doze) parcelas.
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº158, DE 22.8.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 15.063, de 4.9.2013, e no § 5º do art. 4º do Decreto
n° 40.218, de 20.12.2013, RESOLVE:
Art. 1º Declarar, relativamente aos estabelecimentos industriais e programas constantes do Anexo Único, o impedimento à utilização dos
benefícios fiscais concedidos, a partir do mês subsequente à publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº158/2019
RAZÃO SOCIAL
RA - COMÉRCIO E FABRICACAO DE PLASTICOS LTDA
NX BOATS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NAUTICOS LTDA

GRAVATÁ

Gravatá

JABOATÃO DOS GUARARAPES
OLINDA

Jaboatão dos Guararapes
Olinda

OURICURI

Ouricuri

PALMARES

Palmares

17.713.930.000.1-95

0520442-97

PRODEAUTO

RECIFE

Recife

20.455.756/0001-32

0581241-01

PRODEPE
SALGUEIRO

Salgueiro

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Santa Cruz do Capibaribe

SERRA TALHADA

Serra Talhada

SURUBIM

Surubim

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Vitória de Santo Antão

0399368-05

PRODEPE
PRODEPE

CIEM MADA AUTOMACAO DO BRASIL LTDA - ME

13.954.023.000.1-87

0543233-20

PRODEAUTO

EPLAST NORDESTE S/A

15.395.884/0002-89

0523579-02

PRODEPE

INDÚSTRIA ALIMENTICIA MAURICEA LTDA

10.166.353.000.1-10

0017252-97

PRODEPE

NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA

04.591.114.000.1-04

0284329-32

PRODEPE

CM PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA

05.092.927.000.1-12

0292605-90

PRODEPE

PORTARIA SF Nº159, DE 22.8.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a publicação da Portaria SF Nº 127, de 20.6.2019, RESOLVE:
Art. 1º O impedimento à utilização de incentivos fiscais declarado por meio da Portaria SF Nº 127, de 20.6.2019, não se aplica
relativamente:
I – aos estabelecimentos industriais indicados no Anexo Único, com base no § 6º do art. 4º do Decreto n° 40.218, de 20.12.2013, tendo
em vista o depósito de contribuição complementar ao Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco - INOVAR-PE, nas datas indicadas,
para efeito de comprovação do investimento anual realizado;
II – à empresa FMM PERNAMBUCO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, beneficiária do PRODEAUTO, CNPJ nº 13.260.523.000.119 e CACEPE nº 0524657-13, com fundamento no inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 40.218, de 2013; e
III – à empresa RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, beneficiária do PRODEPE, CNPJ nº 05.559.838/0001-33 e CACEPE nº
0303164-05, em cumprimento a decisão nos autos do Mandado de Segurança nº 0003217-42.2019.8.17.0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº159/2019

CNPJ

CACEPE

01.615.814.006.8-00
29.506.474/0039-64
50.221.019/0054-48

0283455-33
0229039-17
0386498-70

DATA
DEPÓSITO
28.6.2019
26.7.2019
28.6.2019

08.910.541/0005-92

0549564-47

28.6.2019

08.910.541/0006-73

0549566-09

28.6.2019

01.377.724.000.9-79
03.357.873.000.1-44

0675036-24
0262437-09

26.6.2019
28.6.2019

09.428.630.000.1-36

0366329-96

28.6.2019

78.391.612/0042-18

0556226-07

28.6.2019

61.064.838/0146-06

0562881-40

28.6.2019

02.696.317.000.1-30

0657697-40

28.6.2019

31.901.382.000.3-10

0349221-48

30.7.2019

PROGRAMA

UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
PRODEPE
BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S/A
PRODEPE
HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
PRODEPE
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
PRODEPE
LTDA
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
PRODEPE
LTDA
BRASALPLA BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA PRODEPE
ALPHA PLAST-INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PRODEPE
CRISTALPET DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS
PRODEPE
LTDA
IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
PRODEPE
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
PRODEAUTO
PARA CONSTRUCAO LTDA
ANGEL MULTIOLEFINAS, INDUSTRIA, COMERCIO,
PRODEPE
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE
PRODEPE
AQUINO FILHO S/A

PORTARIA SF Nº 160, DE 22.8.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 44.740, de
18.7.2017, e considerando a necessidade de promover ajustes referentes à localização e à competência das Agências da Receita
Estadual - AREs, RESOLVE:
Art. 1º A localização de cada Agência da Receita Estadual - ARE e a respectiva competência, em razão do domicílio do contribuinte, são
as constantes do Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2019.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 095, de 18.6.2009.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 160/2019
LOCALIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DAS AREs
LOCALIZAÇÃO

Afogados da Ingazeira

Aliança, Araçoiaba, Camutanga, Condado, Ferreiros,
Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itaquitinga,
Itapissuma, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba,
Vicência

Petrolina

0079062-18

AFOGADOS DA INGAZEIRA

Goiana

PETROLINA

11.878.198/0001-27

Recife

GOIANA

Petrolândia

11.701.000/0001-35

GRANDES CONTRIBUINTES

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés,
Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns,
Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina,
Paranatama, Saloá, São João , Terezinha

PETROLÂNDIA

INDÚSTRIA & COMÉRCIO CAFÉ OURO VERDE LTDA

AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

Garanhuns

PROGRAMA
PRODEPE

M A DE MORAES ARTEFATOS CERAMICOS LTDA EPP

RAZÃO SOCIAL

GARANHUNS

CACEPE
0331157-02

CNPJ
07.549.039/0001-01

HEIMER ENERGIA LTDA

Ano XCVI • NÀ 160 - 5

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO
CONTRIBUINTE
Contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação
ou, a critério da Sefaz, em Pernambuco
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci,
Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José
do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
Araripina, Ipubi, Trindade
Alagoinha, Arcoverde, Buique, Ibimirim, Inajá, Itaíba,
Manari, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa
Belo Jardim, Pesqueira, Poção, Sanharó, São Bento do
Una, Tacaimbó
Amaraji, Cabo de Santo Agostinho, Cortês, Escada,
Gameleira, Ipojuca, Primavera, Ribeirão, Sirinhaém

ARARIPINA

Araripina

ARCOVERDE

Arcoverde

BELO JARDIM

Belo Jardim

CABO DE SANTO AGOSTINHO

Cabo de Santo Agostinho

CARPINA

Carpina

Buenos Aires, Carpina, Cumaru, João Alfredo, Lagoa do
Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da
Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Tracunhaém

CARUARU

Caruaru

Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bezerros, Bonito,
Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira,
Ibirajuba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Quipapá,
Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte

Chã de Alegria, Chã Grande, Feira Nova ,Glória do Goitá,
Gravatá, Pombos, Sairé
Jaboatão dos Guararapes
Abreu e Lima, Olinda, Paulista
Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz,
Santa Filomena
Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Jaqueira,
Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Rio Formoso, São
Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré,
Xexéu
Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia,
Tacaratu
Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria
da Boa Vista
Camaragibe, Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
Recife, São Lourenço da Mata
Belém do São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba,
Orocó, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte,
Serrita, Terra Nova, Verdejante.
Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Santa Cruz do
Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes
Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, Santa Cruz
da Baixa Verde, Serra Talhada, Triunfo
Bom Jardim, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do
Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério
Vitória de Santo Antão, Moreno

PORTARIA SF Nº 161, DE 22.8 .2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre
especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital
- EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 4 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que estabelece o cronograma de início da exigência da escrituração dos livros
fiscais eletrônicos por meio da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/ IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a
vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 161/2019
“ANEXO 4
CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR
MEIO DA EFD - ICMS/IPI
(art. 9º)
Contribuintes
Período Fiscal de Início
Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de
Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários
Setembro/2018
dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do
Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.
Demais contribuintes.
Janeiro/2020
PORTARIA SF Nº 162 DE 22.08. 2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Clayton Costa Carvalho, Matrícula nº 187.760-7, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Tribunal
Administrativo Tributário do Estado - TATE.
Art. 2º Dispensar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, do Tribunal
Administrativo Tributário do Estado - TATE.
Art. 3º Designar Wilma de Lima Poroca, matrícula nº 089.248-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do
Tribunal Administrativo Tributário do Estado - TATE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.8.2019.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
processo abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº5/2019 – Processo – 2019.000003078844-59.
Recife, 22 de Agosto de 2019.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD N° 06/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas - DPS, nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91 sujeitando-se ao disposto no
Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da Secretaria da
Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br , em PUBLICAÇÕES, a recolherem o Crédito Tributário de
ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso, sob pena do débito
ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada à Av. Dantas Barreto, 1186, 3º andar
- São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua jurisdição nos
demais casos.
Recife, 23/08/2019
Willams da Rocha Silva
Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle de Fronteiras - DFA

DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 185/2019
O DIRETOR GERAL DA II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF 1, da Diretoria Geral da II Região Fiscal, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º
Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- VICTOR A DA SILVA MACEDO INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI – 0788268-88, Rua Quinze de Novembro nº 1635, Santo
Antônio, Gravatá – PE – AI 2019.000004845362-32.
Caruaru, 22 de agosto de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

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