DOEPE 23/05/2015 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4-Ano XCII • NÀ 95
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de maio de 2015
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 92ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 11 de agosto de 2014,
DECRETO Nº 41.760, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, e
transfere o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, que institui o Programa Pedala PE, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, passam a vigorar com as seguintes alterações:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.044, de 22 de fevereiro de
2002, concedido para a empresa ASA BRANCA MINERAL LTDA., e posteriormente transferido pelo Decreto nº 37.626, de 15 de dezembro
de 2011, para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, atualmente denominada BRASIL
KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A, estabelecida na Travessa Estrada da Mumbeca, nº 450, Guabiraba, Recife - PE, CNPJ/MF nº
50.221.019/0054-48 e CACEPE nº 0386498-70, nos termos do inciso III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11
de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 24.044, de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações,
renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer,
com o apoio das demais Secretarias, o Programa Pedala PE, com os seguintes objetivos: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 1º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º.............................................................................................................................................................................
§ 2º Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
I – fornecimento de suporte, por intermédio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, para formatação institucional,
bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em cada Município, os quais executarão as obras necessárias ao
projeto proposto; (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
.......................................................................................................................................................................................
II – .................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
III – execução das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer. (NR)
a) de 1º de abril de 2003 a 31 de março de 2015; e (REN/NR)
Parágrafo único. O modelo de gestão e os critérios de seleção dos eixos viários urbanos a serem requalificados
serão divulgados mediante portaria da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. (NR)
b) de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2027, prorrogação do incentivo nos termos do inciso III e do inciso I do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; e (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º As normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas por portaria do
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer.” (NR)
VI - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria das Cidades para o Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador do
Escritório da Bicicleta, símbolo DAS-4, mantidos o símbolo e a denominação.
a) no período de 1º de abril de 2003 a 31 de março de 2015, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (REN/NR)
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer e da Secretaria das Cidades devem ser alterados, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
b) no período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2027, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo, prorrogado nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 41.761, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETO Nº 41.763, DE 22 DE MAIO DE 2015.
DECRETA:
Dispõe sobre a transferência para a empresa
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, de estímulo do PRODEPE
concedido originalmente pelo Decreto nº 25.958, de
29 de setembro de 2003, à empresa BELGO MINEIRA
PARTICIPAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel medindo 1.031,68m , com suas benfeitorias
porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
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Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à regularização dominial da sede da Defensoria Pública do Estado de
Pernambuco - DPPE.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, deve promover a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse no imóvel de que trata o
presente Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Cota PFE nº 67/12, da Procuradoria da Fazenda Estadual, e o Parecer GAB nº 001/2013, enviados,
respectivamente, através do Ofício PFE nº 1543/2012, de 22 de junho de 2012, e do Ofício nº 2152/13 GAB, de 30 de julho de 2013, do
Gabinete do Procurador Geral do Estado;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 92ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 11 de agosto de 2014,
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, Setor
A, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 17.469.701/0059-93 e CACEPE nº 0306046-21, o incentivo do PRODEPE
concedido originalmente pelo Decreto nº 25.958, de 29 de setembro de 2003, à empresa BELGO MINEIRA PARTICIPAÇÃO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO S/A, com CNPJ nº 00.664.902/0032-29 e CACEPE nº 0305040-82.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 25.958, de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a empresa ARCELORMITTAL
BRASIL S/A, estabelecida na Rodovia BR 101, Novo Traçado, Setor A, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE,
com CNPJ/MF nº 17.469.701/0059-93 e CACEPE nº 0306046-21. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Imóvel localizado na Rua José de Alencar, nº 385, bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, edificado em terreno próprio
que mede 26,00m de frente, 23,60m de fundos, 41,60m do lado direito e 41,60m do lado esquerdo, perfazendo uma área de 1.031,68m2,
confrontando-se pela frente com a Rua José de Alencar; pelo lado direito, com o imóvel nº 367 da Rua José de Alencar; pelo lado
esquerdo, com o imóvel nº 411 da Rua José de Alencar; e pelos fundos, com parte da casa nº 367, da Rua José de Alencar, registrado
sob a matrícula nº 11.297, em 27 de novembro de 1979, no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de
qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada.
DECRETO Nº 41.762, DE 22 DE MAIO DE 2015.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
respectiva fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE originalmente concedido pelo
Decreto nº 24.044, de 22 de fevereiro de 2002, para a
empresa ASA BRANCA MINERAL LTDA., e posteriormente
transferido pelo Decreto nº 37.626, de 15 de dezembro de
2011, para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, atualmente
denominada BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS