7 resultados encontrados para 70.245.865/0003-65 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Repartições Estaduais Procurador: Antônio César Caúla Reis AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 108 DE 29 DE JUNHO DE 2018. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Ato nº 014/15, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/01/2015, em atenção ao disposto no art. 22, da L
490 - Ano XCV• NÀ 236 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que trata do credenciamento para utilização do referido benefício, resolve credenciar o contribuinte: CASA DE FARINHA S.A., CACEPE 0634529-87, CNPJ 07.694.626/0006-07, processo nº 2018.000011036075-75. CASA DE FARINHA S.A., CACEPE 0574895-05, processo nº 2018.000011036450-78. Tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Recife, 20 de dezembro de 2018.
8 - Ano XCV• NÀ 163 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco –DETRAN-PE; Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da CP nº 58/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD, protocolado sob o nº 2016.132447 que apurou irregularidades junto a UNIVERSO DAS P
26 - Ano XCIV• NÀ 147 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão. NOME PEDRO IVO DE SOUSA GRANGEIRO ANDERSON LOPES DE SOUSA ADMISSÃO 01/08/2017 01/08/2017 CARGO MEDICO CIRURGIAO GERAL MEDICO CIRURGIAO GERAL DOS QUINQUÊNIOS ABAIXO RELACIONADOS: ONDE SE LÊ MATRÍCULA NOME EDGAR CERQUEIRA PEIXOTO DA SILVA 49.806-8 RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secr
Recife, 12 de abril de 2018 2180 EM 06/04/2018 2181 EM 06/04/2018 2182 EM 06/04/2018 2183 EM 06/04/2018 2184 EM 06/04/2018 2185 EM 06/04/2018 2186 EM 06/04/2018 2187 EM 06/04/2018 2188 EM 06/04/2018 2189 EM 06/04/2018 2190 EM 06/04/2018 2191 EM 06/04/2018 2192 EM 06/04/2018 2193 EM 06/04/2018 2194 EM 06/04/2018 2195 EM 06/04/2018 2196 EM 06/04/2018 2197 EM 06/04/2018 2198 EM 06/04/2018 2199 EM 06/04/2018 2200 EM 06/04/2018 2201 EM 06/04/2018 2202 EM 06/04/2018 2203 EM 06/04/2018 2204 EM 06/04/20
16 - Ano XCIII • NÀ 138 deverão estar equipados com sistema de monitoramento por câmeras instaladas em seu interior. Parágrafo único: o sistema de monitoramento inclui câmeras e sistema de gravação. Art. 2º – O quantitativo mínimo de câmeras instaladas será de 04 (quatro) por veículo, a serem posicionadas nos seguintes locais:1 (uma) Localização: na área frontal / campo de visão: frente de ônibus, com visibilidade da calçada; 1 (uma) Localização: próximo do motorista /