3.749 resultados encontrados para DJMT - data: 21/11/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 658 VARA:3ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:457.01.2010.000982 Nº ORDEM:03.01.2010/000142 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:FRANCISCA TAVARES CAMPOS Requerido:BANCO BONSUCESSO S/A. VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO:457.01.2010.000983 Nº ORDEM:01.01.2010/000188 CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL) REQUERENTE:MILTON
mínimos), o pagamento far-se-á por meio do precatório 3.Recurso parcialmente provido e sentença anulada para retorno dos autos ao Juizado Especial Federal. (Processo 228665720074013 REL_SUPLENTE, TR1 - 1ª Turma Recursal - MT, DJMT 23/06/2009).Anoto que, no caso de renúncia, haverá a possibilidade de retorno dos autos ao Juizado Especial de origem, sem que haja nenhum prejuízo aos litigantes.Não havendo renúncia, venham-me os autos conclusos.Intimem-se. 0000859-46.2014.403.6130 - ALTAIR
1523/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 332 da prescrição trintenária porque a discussão não se limita à Configura-se, ainda, no mesmo sentido, a jurisprudência do TST no regularidade dos depósitos incontroversos ao longo do contrato de tocante à prescrição para se insurgir contra supressão de ajuda de trabalho, ou, noutras palavras, há controvérsia sobre tratar-se de custo e de gratificação fun
1499/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 249 horários constantes dos cartões ponto e o respectivo pagamento visto ser deste o ônus respectivo. (TRT da 23ª Região, RO n.º das horas extras nos comprovantes de pagamento e, em face de 00228.2005.001.23.00-3, Relator Desembargador Roberto Benatar, não haver o obreiro demonstrado onde residiam as diferenças de DJ/MT: 7347/2006 - Publicação: 29/3/2006 - Circul
1833/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 638 locação ou aquisição, ex VI do art. 10 c/c o art. 448 da CLT. empresa ré ao pagamento de danos materiais e danos morais Assim, estando presentes todas estas situações, forçoso em razão de doença ocupacional. Requereu, por fim, a reconhecer a sucessão de empresa, devendo o agravante concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa permane
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 prejuízo definitivo á execução, tais como o pagamento, transação, Conclusão da admissibilidade ou quitação dos débitos em execução. Em não se constando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução. Em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do pro
2494/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1627 norma jurídica. Imperioso destacar ainda que a prova da existência do dano, da culpa ou da intenção maléfica do obreiro é ônus que recai sobre o empregador, à exegese dos art. 818 da CLT e 333, II, do CPC. Com base nesses parâmetros legais, depreende-se que o desconto salarial realizado ao término do vínculo empregatício não se revestiu de legalidade." (TRT 23
mínimos), o pagamento far-se-á por meio do precatório 3.Recurso parcialmente provido e sentença anulada para retorno dos autos ao Juizado Especial Federal. (Processo 228665720074013 REL_SUPLENTE, TR1 - 1ª Turma Recursal - MT, DJMT 23/06/2009).Anoto que, no caso de renúncia, haverá a possibilidade de retorno dos autos ao Juizado Especial de origem, sem que haja nenhum prejuízo aos litigantes.Não havendo renúncia, venham-me os autos conclusos.Intimem-se. 0005780-82.2013.403.6130 - JOAQUI
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 273 A ré sustenta que no período em que a autora foi supervisora, Que a depoente não tinha nenhum controle escrito de jornada." recebeu a comissão de 30% conforme holerites e relatórios que G.N. anexa. Juntou também o contrato de trabalho que na cláusula 4.1 Do depoimento da autora extrai-se que desenvolvia seu labor sem fixa expressamente o direito à comissão
dano (seja de ordem patrimonial ou moral), nexo causal e ausência de causas excludentes da responsabilidade. Outrossim, é assente o entendimento de que o dano moral consubstancia quaisquer sofrimentos decorrentes de lesões aos chamados direitos de personalidade, ou seja, os atributos inerentes à pessoa, sua integridade física, psíquica ou emocional, sob uma perspectiva afetiva, intelectual ou social. De outra parte, para o deferimento de indenização por danos morais é necessário examin