139 resultados encontrados para DOEPI - data: 21/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 3120 atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.” Por conseguinte, o tempo de trabalho sob condições especiais poderá ser convertido em comum, observada a legislação aplicada à época na qual o trabalho foi p
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 2990 STJ, é necessário que a prova testemunhal venha acompanhada de início razoável de prova documental, in verbis: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção do benefício previdenciário”. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião
Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3263 3581 Somente a autora apresentou alegações finais (fls.288/290). É o relatório. DECIDO. Busca a parte autora, o reconhecimento dos períodos de 01/08/89 a 19/05/00, de 28/03/01 a 31/05/06, e de 02/01/07 a 10/12/16, quando trabalhou sob condições especiais na empresa Lopesco Ind. de Subprodutos Animais Ltda, o
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2977 3588 de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: (...) § 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. § 2º As regras de conversão de tempo de atividade sob co
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 3418 declaração da sentença de fls. 366/371, alegando omissão do julgado quanto ao pedido de condenação da embargada em litigância de má-fé (fls.375/376). Associação dos Moradores e Amigos do Loteamento Residencial Village Paraíso ofereceu, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, e
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 3119 pedido administrativo. Do enquadramento de período especial. Editado em 3 de setembro de 2003, o Decreto n. 4.827 alterou o artigo 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, o qual passou a ter a seguinte redação: “Art. 70. A conversão de tempo de ativ
Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3264 3790 procedência, com o reconhecimento dos períodos e concessão de aposentadoria especial. Juntou documentos (fls.12/99). Rebate em contestação o INSS (fls.106/115). Afirma, no mérito, que as atividades exercidas pelo autor não são consideradas especiais, uma vez que não há nos autos prova da exposiçã
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3223 3386 06.12.01 e de 27.03.08 a 01.10.08, como de atividades especiais, pela exposição a agentes insalubres, exercidas nas empresas Tavex Brasil S.A e Progeral Ind. de Artefatos Plásticos Ltda, o que lhe garante o direito ao benefício de aposentadoria especial, por ter laborado sob tais condições por 25 an
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2977 3588 de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela: (...) § 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. § 2º As regras de conversão de tempo de atividade sob co
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2976 3955 negado. Afirma, ainda, que os períodos de 01.08.83 a 31.08.84, de 02.01.85 a 16.11.87, de 01.09.88 a 06.11.90, de 01.08.91 a 02.06.92, de 01.10.92 a 30.05.93, de 01.07.93 a 08.08.94, de 02.01.95 a 30.11.99, de 03.04.00 a 19.08.02, de 01.07.05 a 25.01.06, de 01.03.06 a 02.10.06, de 10.10.06 a 14.03.08, de 0