9.012 resultados encontrados para TJ ES - data: 24/11/2024
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50 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.491 BARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - PLEITO DE DETRAÇÃO - REGIME INICIAL FIXADO ADEQUADAMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 59 DO CP C/C ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS - RECURSO DESPROVIDO. 1 Caracteriza-se a omissão quando a Decisão silencia sobre ponto fundamental ou relevante. 2 - Não há omissão a ser sanada, na medida em que esta Colenda Câmara enfrentou detidament
136 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.432 de 05 (cinco) horas semanais, junto à Secretaria de Obras do Município de Cruzeiro do Sul; b) prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, montante que deverá ser destinado a uma entidade publica ou privada com fins sociais, a ser designada pelo Juízo da execução; c) deixar de acessar ou frequentar bares, boates, casas noturnas e congêneres, onde possa ter a
146 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.430 Autos n.º 0001296-23.2018.8.01.0002 ClasseAção Penal - Procedimento Sumário Autor Justiça Pública Réu Sérgio Roberto do Nascimento Pereira TERMO DE AUDIÊNCIA Em 31 de julho de 2019, às 15:30h, na Sala de Audiências da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul, onde se encontrava a Juíza de Direito, Dra. Carolina Álvares Bragança, bem assim a representante do Ministéri
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO depoimento acomodado em arquivo digital. Na sequência, a MM. Juíza de Direito indagou às partes sobre o requerimento de diligências cuja a necessidade se deu no decorrer da instrução, conforme o art. 402, CPP. O Ministério Público e a defesa nada requereram. As partes apresentaram alegações orais, conforme arquivos digitais anexos. A MM. Juíza de Direito SENTENCIOU: “Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face do acusado Jamerson
68 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.874 ainda, as prescrições abaixo relacionadas: Ficam as partes ADVERTIDAS de que deverão estar online no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso. É de responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas porventura arroladas, as quais deverão estar em ambiente diverso da parte e de seu patrono, cabendo a este juízo tão somente pr
Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.905 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO testemunhas. Se a palavra da vítima está corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, e, por outro lado, a tese defensiva encontra-se carente de comprovação, deve ser mantida a sentença condenatória. - Não faz jus ao regime aberto o réu reincidente e que apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis. (TJMG - Ap. Crim. nº 1.0702.09.584995-7/001, Relator De
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO forjando o entendimento lançado, aresto da Corte de Justiça Paranaense, que tenho por cabível ao caso em liça: EMENTA:AGRAVOREGIMENTAL.DECISÃOEMAGRAVODEINSTRUMENTO QUE REMETE À CÂMARA COMPETENTE. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO, EM RAZÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO. INTELIGÊNCIA DO RITJ, ART. 137. O CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO INDUZ PREVENÇÃO. RECURSO INTERPOSTO EM MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA INDUZ PREVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO LEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 070073989.2018.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: Francinete Aragão da Silva - RECLAMADO: CVC Brasil Operadora e Agências de Viagens S/A - A Kuhs Viagens e TurismoME - Ficam as partes devidamente INTIMADAS, na pessoa dos patronos, para juntos, tomarem ciência do inteiro teor da sentença de fls. 125/131, adiante colacionada: Autos n.º0700739-
70 Rio Branco-AC, quinta-feira 15 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.697 desconsiderada, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios (AgRg no AREsp 1003623/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018). 4. Agravo regimental desprovido.(AgRg nos EDcl no AREsp 1256178/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 04/06/2018). Diante de tais relatos, não há incoerência com o depoimento da ví
Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.334 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO xada pena no mínimo legal. O processo resta concluso para sentença. É o breve relatório. Passo a Decidir. Ausente preliminares a analisar ou nulidades a reconhecer, o feito comporta julgamento de mérito. Com relação ao crime previsto no art. 129. § 9º, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I da Lei nº. 11.340/2006. No caso em apreço, a materialidade do crime previsto no artigo 129, §