9.012 resultados encontrados para TJ ES - data: 21/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TOR: Justiça Pública - ACUSADO: Francisco das Chagas Nogueira dos Santos, vulgo “Preto’’ - ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0758/2019 ADV: ALEXANDRE JOSÉ FERREIRA NEVES (OAB 4135/AC) - Processo 0003446-11.2017.8.01.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: Jamersson da Rocha Lima - Sentença Justiça Pública ajuizou ação contra Jamersson da Rocha Lima, bra
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.415 de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°. No caso, verifico que razão assiste a parte autora, ora embargante, visto que a parte requereu a retirada da restrição judicial, consistente no RenaJud, e a sentença homologou o pedido de desistência da
104 Rio Branco-AC, terça-feira 23 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.796 com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Também não é possível a aplicação da pena de multa diante da vedação expressa constante do artigo 17 da Lei 11.340/06, que assim dispõe: “É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de pr
22 Rio Branco-AC, segunda-feira 24 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.837 por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0706174-50.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Associação Educacional e Cultural Meta - 1. Tendo em vista a petição de fl. 71, em que restou infrutífero o resultado das pesquisas pleiteadas, passo a observar o determinado em decisão de fl
110 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.637 Na sequência, a MM. Juíza de Direito indagou às partes sobre o requerimento de diligências cuja a necessidade se deu no decorrer da instrução, conforme o art. 402, CPP. O Ministério Público e a defesa nada requereram. As partes apresentaram alegações orais, conforme arquivos digitais anexos. A MM. Juíza de Direito SENTENCIOU: “Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face do acusado Elsimar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da mora pode ser efetuada pelo protesto do título por edital, desde que, à evidência, sejam esgotados todos os meios de localização do devedor. 2. O Tribunal de origem registrou expressamente não haver comprovação válida de notificação por Cartório de Títulos e Documentos, não sendo cabível intimação do protesto por edital sem que sequer tenham sido esgotadas as possibilidades de intima
92 Rio Branco-AC, sexta-feira 1 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.925 se encontrava a Juíza de Direito, Dra. Carolina Álvares Bragança, bem assim a representante do Ministério Público, Promotora de Justiça, Dra. Juliana Barbosa Hoff, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte ré Jamerson Lima Ferreira, acompanhado da Defensora Dativa, Dra. Glaciele Leardine Moreira, OAB/AC 5227, nomeado para o ato. Declarada aberta a audiência, foi questionado �
Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.277 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana, fixo o valor de R$ 1.932,00 (um mil e novecentos e trinta e dois reais), pela apresentação de Resposta à Acusação (ordem 63), a título de honorários advocatícios, em favor dos advogados Dr. Rosemberg Silva Jucá, OAB/AC nº 3164, Dra. Isabel Vieira Gomes, OAB/AC nº 4067, e Dr. Jeison Farias da Silva, OAB/AC nº 4496, a ser
12 Rio Branco-AC, terça-feira 23 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.619 Estado do Acre - Ante os almejados efeitos infringentes e prequestionatórios nos presentes embargos, à douta Procuradoria de Justiça para manifestação. Após, conclusos. - Magistrado(a) Pedro Ranzi - Advs: Max Elias da Silva Araújo (OAB: 4507/AC) - Via Verde Nº 0100565-70.2020.8.01.0000 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Rio Branco - Embargante: Helciria Albuquerque dos Santos Sá - Embargado: Ministério Públ
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Ministério Público em face do acusado Bruno Damasceno de Souza, imputando-lhe o crime descrito no art. 129, §9º do CP c/c com a Lei 11.343/06. Relata a denúncia que no dia 15 de março de 2019, o acusado agrediu fisicamente a vítima Ana Paula Maciel da Luz, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A denúncia foi recebida no dia 11 de setembro de 2019. Houve regular defesa prévia e nesta data procedeu-a instrução do feito. Ausente preliminar a ser