315 resultados encontrados para TRE PI - data: 21/11/2024
Página 9 de 32
Encontrado no site
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO eleitorais como membro efetivo do e. TRE/AC, a imperiosa necessidade de dedicar atenção pessoal diária (em dias úteis, ou não) e tempo desmesurado aos desafios do CALENDÁRIO ELEITORAL em ano de Eleições Gerais de 2022, frise-se, estabelecido e aprovado pelo e. TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE,
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 460 2305 223.01.2008.004178-1/000000-000 - nº ordem 672/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - R. L. X L. R. D. S. Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que remeto estes autos à publicação com vista ao(-à) autor(-a) para manifestação sobre a certidão negativa de fls. 36, informando o Sr. Oficial de
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Considerando a Resolução Administrativa n.º 22/2019 e o Ato GP 271 Ao arquivo. n.º 33/2019, que instituíram as 5ª e 6ª Varas do Trabalho de Teresina-PI, a presente Reclamação Trabalhista, na fase executiva, FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO foi redistribuída para esta MM. 6ª VFT de Teresina-PI, e todos os Juiz Titular de Vara do Trabalho atos processuais,
1519/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Vara Itinerante - 3ª Vara 217 Observa-se que não consta nos autos o comprovante de endereço/domicílio da parte reclamante, documento essencial, Processo: 0081278-89.2014.5.22.0003 principalmente no presente caso, para se definir se a ação AUTOR: JOSE ERNANDES BEZERRA MINEIRO pode ser, validamente, destinada à atuação itinerante da RÉU: A.F.G - CONSTRUCOES E SERV
132 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação unânime (Ac.-TSE, de 4.8.2022, nos Processos Administrativos n
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prio
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da R
84 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sos de habeas corpus e mandado de segurança(.) e, ainda, verbis: É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulament
104 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.185 ANDREI AIRES MORAIS (OAB 5741/AC), ADV: CLEIBER MENDES DE FREITAS (OAB 5905/AC), ADV: ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5985/AC), ADV: MARCOS PAULO PEREIRA GOMES (OAB 4566/AC), ADV: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO (OAB 813/RO) - Processo 0702085-29.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - RECLAMANTE: Gilson Nogueira de Barros - RECLAMADO: Mirandex Vidros Especiais do Acre Ltda - VISTOS e mais