10.001 resultados encontrados para TRF 4 - data: 24/11/2024
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ADVOGADO : JACIR DOMINGOS CAVASSOLA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, ar
: THIAGO WERNER RAMASCO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO E SUAS APENSAS 2001.70.00.007172-4, 2001.70.00.013594-5 E 2001.70.00.015459-9, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicá
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inapli
SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em vista a subida dos autos ao TRF-4.Outrossim, informa que este processo recebeu o nº. "consulta
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.022252-9/PR EXE
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.00.000880-0/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : CLEACIR VIDAL GUERREIRO ADVOGADO : CLOVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Public
assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Recebo os embargos, destarte, sempre como uma oportunidade para que a prestação jurisdicional seja aperfeiçoada. Ainda assim, não se pode vislumbrar nesse mecanismo um meio corriqueiro de rediscussão, perante o mesmo juízo, de temas já solucionados na sentença/decisão. Em tal caso, por imperativo legal e constitucional, a competência para o exame e, sendo o
AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelos
químicos até o presente momento. Sendo assim, em resumo: · Até 05/05/1999: a exposição aos agentes químicos é qualitativa, independentemente de quaisquer limites de tolerância; · De 06/05/1999 a 15/10/2013: a exposição aos agentes químicos é quantitativa, de acordo com os limites de tolerância dos anexos 11 a 13-A da NR15; · A partir de 16/10/2013: a exposição aos agentes químicos é quantitativa, de acordo com os limites de tolerância dos anexos 11 a 13-A da NR15, até que s