10.001 resultados encontrados para TRF 4 - data: 21/11/2024
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PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 200770000293085, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza es
ADVOGADO : SERGIO VIRMOND LIMA PICCHETTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitad
ADVOGADO : ADRIANA ELISA ZILIOTTO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo e
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. " EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.007141-2/PR EXEQUENTE : UN
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.030941-9/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ADILCE ADELIA GULIN RIBEIRO ADVOGADO : WILLIAM MOREIRA CASTILHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
TRANSCRITA: "Tendo em vista manifestação do interesse da parte executada numa solução amigável e cabendo ao Poder Judiciário a busca da melhor via de pacificação dos conflitos, defiro o pedido para nova tentativa de conciliação.Designe a Secretaria data para audiência de conciliação.Deixo para analisar a exceção de pré-executividade após o resultado da audiência.Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.72.08.000008-7/SC EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO
artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, tendo em vista a subida dos autos ao TRF-4.Outrossim, informa que este processo recebeu o nº. "consultar autos"." EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.00.04647-0/SC EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA N
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.007321-6/PR EXE
ADVOGADO : SAMUEL DA SILVA MATTOS EXECUTADO : JUAREZ SILVEIRA ADVOGADO : PATRICIA FOGAÇA : VICENTE LISBOA CAPELLA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº. 3/2006, a Secretaria INTIMA as PARTES de que, por força do disposto na Resolução nº. 49, de 14.07.2010, da Assessoria de Planejamento e Gestão do TRF 4ª Região, este processo foi registrado no e-Proc, s