10.001 resultados encontrados para TSE - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
76 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prioridade legal. Aos autos dos PROCESSOS em curso no 2º JECível e, mais, por meio de expediente próprio, à Presidência do e. TJ/AC e, ainda, à Vice-Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Coordenação dos Juizados Especiais e à Superintendência da CEPRE para ciência e
3146/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 10971 Nada obstante, o artigo 2º, § 2º, da CLT, em sua atual redação indeterminado (cláusula 3.1 - 1141), constando, entretanto, que em conferida pela Lei 13.467/2017, reconhece que "sempre que uma ou caso de falência da empresa TSE não haverá dissolução da mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade sociedade, ao passo que em caso de falência
3146/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021 10997 O artigo 993 do Código Civil, também estabelece que o contrato corroborada pelas propostas comerciais (fls. 1155, 1167 e 1175), social somente produz efeitos entre os sócios, e a eventual ficando a mesma responsável ainda por distribuir entre as partes os inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere resultados na proporção de suas particip
202745 - JOSE RICARDO PEREIRA RSCAR02 - 2ª Vara Federal de Carazinho 12/09/2016 - 30/04/2017 (para RSCAR02 - 2ª Vara Federal de Carazinho) TITULAR. PLENA VARA,SEM PREJUÍZO JURISD. Despacho: DESIGNO O MAGISTRADO PARA RESPONDER PELA TITULARIDADE PLENA DA 2ª VARA FEDERAL DE CARAZINHO. Juiz(a) Afastado(a) Juiz(a) Designado(a) Período de P.J.* T.P.** Substituição 202687 - JURANDI BORGES PINHEIRO SCITA02 - 2ª Vara Federal de Itajaí 12/09/2015 - 31/12/2016 (para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1168 prazo para apresentação de defesa, sendo que, após, os autos PODER JUDICIÁRIO deveriam retornar conclusos para deliberações sobre o laudo JUSTIÇA DO TRABALHO produzido. Nesse sentido, verifico que a defesa da reclamada TSE se restringiu unicamente a sua responsabilidade, não tendo havido qualquer impugnação ao laudo produzido, pelo que reconheço a validad
68 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções e disciplinou a referida prio
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da R
84 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.180 TSE (Resolução TSE n.º 23.674, de 16 de dezembro de 2021) e, a propósito, é de ressaltar o período intenso de trabalho prioritário e desmedido atinente a REGISTRO DE CANDIDATURAS em geral (LE, art. 16, § 2º) e, ainda, à PROPAGANDA ELEITORAL em geral (LE, art. 58-A) e, no ponto, em tudo e por tudo, é de anotar a PRIORIDADE LEGAL dos feitos eleitorais e, nesse rumo, conforme precedentes do e. TSE, em votação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sos de habeas corpus e mandado de segurança(.) e, ainda, verbis: É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulament
112 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.181 lei, em razão do exercício das funções regulares(.) e, mais, verbis: O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira. O e. TSE, no mesmo rumo, no exercício de sua função normativa e poder regulamentar, às expressas do art. 61, caput e §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.608/2019, aprovou instruções