700 resultados encontrados para a. c. l. v. - data: 05/08/2025
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Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 torna ilegal a ocupação de bens públicos para a prestação dos serviços. Entretanto, oportuno destacar, que diferentemente do que alega, os ora apelantes são efetivamente permissionários. Isto porque não prestam serviços simplórios ou considerados urgentes. [...] Nesta esteira, a alimentação prestada aos alunos da rede pública de ensino pelas cantinas particulares mantém o caráter de s
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A: MARIA EUNICE RODRIGUES PRADO MIRANDA - ME. A: CANTINA DO CIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. A: CARMEM LUCIA ARAUJO FREITAS LANCHONETE EIRELI - ME. A: CARLOS DANILO DA SILVA - ME. A: CICERO HENRIQUE SILVA GOMES - ME. A: C. L. V. DE MATOS LANCHONETE - ME. A: CELSO ANTONIO ARAUJO JUNIOR - ME. A: CARLOS HENRIQUE GONCALVES LAN
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A: MARIA EUNICE RODRIGUES PRADO MIRANDA - ME. A: CANTINA DO CIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. A: CARMEM LU
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 relação da Administração com os particulares deve se dar por meio de permissão e não autorização. Portanto, resta evidente que o uso de bem público, no caso, as cantinas localizadas no interior das instituições públicas de ensino do Distrito Federal, deve ser obrigatoriamente precedido de licitação." Sendo o objeto da ação a interrupção do uso de espaços públicos em estabeleciment
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 torna ilegal a ocupação de bens públicos para a prestação dos serviços. Entretanto, oportuno destacar, que diferentemente do que alega, os ora apelantes são efetivamente permissionários. Isto porque não prestam serviços simplórios ou considerados urgentes. [...] Nesta esteira, a alimentação prestada aos alunos da rede pública de ensino pelas cantinas particulares mantém o caráter de s
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 elencadas pelos permissionários/segundos apelantes, na peça recursal de fls. 681/696, observa-se que também não há qualquer fundamento jurídico a ampará-las. Os ora apelantes partem de premissa equivocada ao alegarem que seriam "autorizatários" por não prestarem serviços à Administração, mas a particulares, motivo pelo qual não incidiria a regra contida no art. 37, inc. XXI, da Constitu
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 acolhido, visa vedar o uso de espaços públicos objeto do litígio sem prévia licitação, independente de ser intitulado concessão, permissão ou autorização: Assim, a par do termo técnico adotado na sentença, sua abrangência a todos aqueles que usam em benefício próprio os referido bens públicos sem licitação restou expressamente reconhecido me sede de apelação, rechaçando, naquela
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 dispositivo da sentença não visa a limitação do seu alcance em razão de terminologias doutrinárias, o que sequer foi ponto controvertido ou objeto de discutição no processo originário. Nesse ponto, é oportuno destacar que no acórdão que eu confirmou a sentença de procedência originária, restou claro que, independente da denominação adotada no dispositivo da sentença, o pedido deduzi
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Federal na sentença objeto da execução. Com efeito, o objeto da ação civil pública originária é promover a desocupação de espaços públicos em estabelecimentos de ensino da rede pública local por particulares que obtiveram o direito de utilizar desses locais para fins econômicos, sem a realização do necessário processo licitatório. E a terminologia utilizada na sentença de total pro
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 permissão de serviços e se adotada a autorização de serviços, deve-se seguir as normas da concessão ou permissão, no que for cabível. Assim, independente da delegação de serviço público o que se observa é a necessidade sempre de procedimento licitatório. Com efeito, já se encontraria repelida as argumentações trazidas pelos permissionários, haja vista que mesmo sendo considerados au