700 resultados encontrados para a. c. l. v. - data: 09/08/2025
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Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 com o alhures sufragado quanto à questão - permissão, concessão ou autorização de serviço público - dúvidas não remanescem acerca do tema. Para que não pairem dúvidas em relação à matéria, trago à colação, com a devida licença, os excertos lançados no parecer ministerial de fls. 769/770, que bem esclarecem a questão: "Em primeiro lugar, verifica-se equívoco na conceituação de
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 elencadas pelos permissionários/segundos apelantes, na peça recursal de fls. 681/696, observa-se que também não há qualquer fundamento jurídico a ampará-las. Os ora apelantes partem de premissa equivocada ao alegarem que seriam "autorizatários" por não prestarem serviços à Administração, mas a particulares, motivo pelo qual não incidiria a regra contida no art. 37, inc. XXI, da Constitu
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 dispositivo da sentença não visa a limitação do seu alcance em razão de terminologias doutrinárias, o que sequer foi ponto controvertido ou objeto de discutição no processo originário. Nesse ponto, é oportuno destacar que no acórdão que eu confirmou a sentença de procedência originária, restou claro que, independente da denominação adotada no dispositivo da sentença, o pedido deduzi
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 em seu dispositivo o termo permissionários para se referir aos titulares dos direitos de ocupação sem prévia licitação, não limita o objeto do pedido inicial acolhido, nem o alcance do comando judicial, que, repita-se, reconheceu a irregularidade de todas as utilização de espaços públicos com fins lucrativos em escolas e creches do Distrito Federal sem prévio procedimento licitatório. Ou
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 permissão de serviços e se adotada a autorização de serviços, deve-se seguir as normas da concessão ou permissão, no que for cabível. Assim, independente da delegação de serviço público o que se observa é a necessidade sempre de procedimento licitatório. Com efeito, já se encontraria repelida as argumentações trazidas pelos permissionários, haja vista que mesmo sendo considerados au
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 porquanto a classificação de determinado serviço como público não se dá em virtude do destinatário do serviço ser a Administração Pública, mas sim considerando a relevância pública do serviço prestado aos administrados e a necessidade de a Administração transferir certos serviços para pessoas privadas, com o fito de melhor desenvolver sua atividade fim. Em segundo, como se sabe, as c
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 com o alhures sufragado quanto à questão - permissão, concessão ou autorização de serviço público - dúvidas não remanescem acerca do tema. Para que não pairem dúvidas em relação à matéria, trago à colação, com a devida licença, os excertos lançados no parecer ministerial de fls. 769/770, que bem esclarecem a questão: "Em primeiro lugar, verifica-se equívoco na conceituação de
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 limitar o alcance do julgado com lastro em meras terminologias doutrinárias acerca das formas de concessão de uso de área pública. Confira-se, in verbis: ?Assim, claro está o dever de o ente distrital suspender as permissões consideradas ilegais e, por conseguinte, retomar os bens públicos cedidos a particulares, abstendo-se, inclusive, de conceder novas permissões, sem que haja o devido ampa
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Federal na sentença objeto da execução. Com efeito, o objeto da ação civil pública originária é promover a desocupação de espaços públicos em estabelecimentos de ensino da rede pública local por particulares que obtiveram o direito de utilizar desses locais para fins econômicos, sem a realização do necessário processo licitatório. E a terminologia utilizada na sentença de total pro
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 elencadas pelos permissionários/segundos apelantes, na peça recursal de fls. 681/696, observa-se que também não há qualquer fundamento jurídico a ampará-las. Os ora apelantes partem de premissa equivocada ao alegarem que seriam "autorizatários" por não prestarem serviços à Administração, mas a particulares, motivo pelo qual não incidiria a regra contida no art. 37, inc. XXI, da Constitu