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a. perda do objeto. agravo - Página 2

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114 resultados encontrados para a. perda do objeto. agravo - data: 24/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 12/02/2019 - Pág. 890 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. VALIDADE CITAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRE-SENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMINAR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. (...) 2. Ante a notícia de que requerido/ag

TJGO 08/02/2019 - Pág. 1565 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 NR.PROCESSO: 5334164.74.2018.8.09.0000 proferida à movimentação 4. Ausente contrarrazões. O agravante peticiona à movimentação 18, requerendo a desistência do recurso pela perda do objeto, em virtude de já sentenciado o feito originário. É o breve relato. Decido. Forte na dicção do artigo 932, III, Código de Processo Civil de 2015, que permite ao relat

TJGO 06/02/2019 - Pág. 2252 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 NR.PROCESSO: 5408316.93.2018.8.09.0000 1.1. Da perda superveniente do objeto Primeiramente, insta salientar que este Relator tomou conhecimento que foi prolatada sentença nos autos originários (evento n. 31, PJD n. 5352287.23.2018.8.09.0097), visto que tratam-se de autos eletrônicos apensados ao presente agravo de instrumento. Pois bem. A prolação de sentença su

TJGO 07/02/2019 - Pág. 2217 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 NR.PROCESSO: 5408316.93.2018.8.09.0000 1.1. Da perda superveniente do objeto Primeiramente, insta salientar que este Relator tomou conhecimento que foi prolatada sentença nos autos originários (evento n. 31, PJD n. 5352287.23.2018.8.09.0097), visto que tratam-se de autos eletrônicos apensados ao presente agravo de instrumento. Pois bem. A prolação de sentença sup

TJGO 20/03/2019 - Pág. 1378 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 (…) 1. Conforme estabelece o art. 195 do RITJGO, julga-se prejudicado o recurso, quando houver cessado a causa determinante de sua interposição, seja na via judicial ou não. 2. Prolatada sentença de mérito no writ, opera-se a perda do objeto AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, CONF. ART. 195 DO RITJGO.. RECURSO PREJUDICADO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5131471-04

TJGO 03/12/2018 - Pág. 4392 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 “Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado” (Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). NR.P

TJGO 01/12/2016 - Pág. 991 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Comprovada a realização de acordo, inclusive, com a sua homologação no i. Juízo de origem, e, consequente extinção do feito principal, resta prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto. AGRAVO NÃO CONHECIDO. NR.PROC

TJGO 29/11/2018 - Pág. 2469 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 PODER JUDICIÁRIO de justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado de goiás Gabinete do Desembargador OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2326 Processo : 5418996.40.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) Expoente Consultoria Empre

TJGO 07/06/2019 - Pág. 2278 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 NR.PROCESSO: 5571639.80.2018.8.09.0000 O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal restou deferido, nos termos da decisão proferida à movimentação 4, pelo juiz Sérgio Mendonça de Araújo, juiz substituto em segundo grau do meu antecessor, Des. Kisleu Dias Maciel Filho. Ausente contrarrazões. É o breve relato. Decido. Forte na dicção do artigo 9

TJGO 01/12/2016 - Pág. 996 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Comprovada a realização de acordo, inclusive, com a sua homologação no i. Juízo de origem, e, consequente extinção do feito principal, resta prejudicado o agravo de instrumento, ante a perda do objeto. AGRAVO NÃO CONHECIDO. NR.PROC

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