114 resultados encontrados para a. perda do objeto. agravo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente”(STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.549.937 - DF (2015/0205383-8), Rel. Min. Napoleão Nunes Maia, DJe, 8.11.2017). De fato, foi o que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019 Publicação: sexta-feira, 12/07/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. TUTELA DE URGÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS IMÓVEIS. INDEFERIMENTO. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA SOBRE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO. PODER GERAL DE CAUTELA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. Omissis. 2. Omissis. 4. Em face o julgamento do próprio mérito do agravo de instru
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 COMARCA CIDADE OCIDENTAL APELANTE GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA APELADO BENEDITA ALVES FERREIRA E OUTROS RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Conforme estabelece o caput do art. 932, III, do CP
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.225 - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Cad. 1 / Página 67 “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - GREVE - ENCERRAMENTO - RETORNO ÀS ATIVIDADES - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. “A perda do objeto consiste no desfazimento do elemento material da ação (interesse de agir) no curso da demanda, e se caracteriza pela desnecessidade superveniente do provimento jurisdicional solicitado�
Publicação: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4246 141 Apelação Criminal nº 0005419-27.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Lucimara de Almeida Flores Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP) À Procura
Edição nº 219/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de novembro de 2014 1ª Turma Cível 1ª TURMA CÍVEL 245ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogad
Publicação: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4323 355 Impetrante: Rosani Dal Soto Santos Impetrante: Wagner Souza Santos Paciente: Cristiano Guilherme Ferreira Advogado: Wagner Souza Santos (OAB: 6521/MS) Advogada: Rosani Dal Soto Santos (OAB: 12645/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Interessado: Carlos Roberto Rocha Tolentino Destarte, não conheço
3320/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021 Relator Agravante Advogado Advogada Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Maria Helena Mallmann CLAUDETE CRISCUOLO CARDOSO DE MENEZES Dr. Rafael Ferraresi Holanda Cavalcanti Dra. Ana Manoela Gomes e Silva Caixeta(OAB: 28031-A/GO) Dr. Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos(OAB: 190710/SP) ELMA DE JESUS SANTOS Dr. Gabriel Pires da Silva(OAB: 390204-A/SP) Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDETE CRISCUOLO CARDO
3175/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho entendimento diverso implica reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. 1431 Intimado(s)/Citado(s): - A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. - CLARO S.A. - JANAINA FRAN
Edição nº 118/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de junho de 2016 DESPACHO FLS. 30 (...) Nada obstante, reitero os termos da decisão que deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, deduzido pelo Distrito Federal, ao tempo em que determino que os presentes autos permaneçam na Secretaria da 1ª Turma Cível, até decisão final nos precitados IRDR's. Cumpra-se. Publique-se. Num Processo Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem DES