913 resultados encontrados para aberto. deixo de aplicar - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2345 271 Data de Julgamento: 05/08/2014, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/08/2014). Abro aqui um parêntese para ressaltar que possui o Magistrado, por inteligência do artigo 155 do Código de Processo Penal, autonomia para apreciar livremente o conjunto probatório, podendo utilizar de forma complementar
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 893 73 questão é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de reclusão e multa. Em relação a primeira fase do cálculo da pena: a) Denoto que o Réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar; b) É possuidor de bons antecedentes; c) há fortes indícios que sua conduta social é excelente, conforme depoimento de fls. 96
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 789 62 dedo. Por outro lado, as testemunhas do Ministério Público, ambos Tenentes da Polícia Militar, confirmaram o inteiro teor Denúncia, afirmando ainda que já encontraram o acusado com o dedo ferido, como se tivesse deflagrado tiros, oportunidade em que o conduziram ao HGE para que fosse socorrido. Convém ressaltar ainda que
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 924 86 ADV: RONIVALDA DE ANDRADE - Processo 0074334-25.2010.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: Justiça Pública- RÉU: Cícero Henrique Correia de Oliveira- III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o réu CÍCERO HENRI
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 554 78 E CO-AUTORIAS COMPROVADOS. Como ressaltou o Magistrado, analisando a prova do processo, para condenar o recorrente pela prática dos crimes de receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma, Em relação à receptação, a tese de que o veículo foi comprado por R$ 800,00 não pode se
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 1072 citados (fls. 144/148), apresentando, ambos, suas repostas (fls. 131/137 e 182/184). Foram ouvidas as duas vítimas (fls. 208/209 e 359/358), duas testemunhas (fls. 210/211 e 212/213), tendo sido interrogados os réus (fls. 214/217). É o relatório. DECIDO. A denúncia deve ser julgada parcialmente procede
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2510 439 que, em razão da sua situação econômica, deverá ser calculado, cada um, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. Cumpre salientar que não é necessária a detração para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena (art. 387, § 2º, do Código Penal, com redação dada pela Lei
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3587 3035 sue valor mínimo unitário 3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR OS RÉUS: A) CARLOS LEONARDO DA SILVA, filho de Gildina De Paiva Furtado Silva e Jose Carlos, RG nº. 46.143.091, como incurso no art. 2º, “caput”, § 3o (exerce comando), da Lei nº. 12.850/13, à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) me
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 508 graves. O motivo é o comum à espécie. A vítima em nada concorreu para o crime de modo a atenuar a conduta do réu. Em face do que dito acima, fixo a pena base em 3 anos e 10 meses de reclusão. Reconheço a presença da circunstância atenuante contida no art. 65, III, “d”, do CP (confissão), para assim diminuir a pena
Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.272 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO B.A.C. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) II - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. ADV: BELQUIOR JOSÉ GONÇALVES (OAB 3388/AC) - Processo 070089988.2016.8.01.0002 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTOR: A.J.C.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretens