913 resultados encontrados para aberto. deixo de aplicar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
20 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.271 de prova que eventualmente pretendam produzir. Prazo de cinco dias. Após, à conclusão. Rio Branco- AC, 03 de setembro de 2018. José Augusto Cunha Fontes da Silva Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO MARIANO MUNDIM ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ NILTON SOARES DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS delito. Por fim destaco a prejudicialidade, ante quantidade e natureza da droga
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1283 2534 necessário para a prática de um e, em seguida, de outro. O modus operandi é semelhante. O réu, na companhia de três adolescentes, com emprego de arma de fogo, lograram roubar o Gol branco e, em sequência, dirigiram-se à churrascaria, também em poder de armas de fogo, lá consumando outro roubo. O veícu
Disponibilização: segunda-feira, 13 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1823 258 com a simples realização da conduta. Assim sendo, motivado nos argumentos acima expostos, bem como nas provas trazidas à colação, e, por restar configurada a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo e munições e igualmente comprovada a autoria do referido delito na pessoa do acusado JEFERSON FERREIRA DA
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 159 73 vezes) c/c o art. 69, todos do Código Penal Brasileiro. De acordo com a seqüência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE FURTO Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta do agente é atenuado, eis que o
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3228 364 pagamento das custas processuais, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação econômica do réu entre a data da condenação e da execução do decreto condenatório (STJ. AgRg no REsp 1857040/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05.05.2020, DJe 18.05.2020). Deixo de
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2510 439 que, em razão da sua situação econômica, deverá ser calculado, cada um, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente. Cumpre salientar que não é necessária a detração para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena (art. 387, § 2º, do Código Penal, com redação dada pela Lei
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3597 2296 a seguinte sentença: Vistos. LUIZ CESAR DE SOUZA, qualificado a fls. 09, foi denunciado e está sendo processado como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal porque no dia 28 de junho de 2021, às 16:30 horas, na Rua Sebastião de Souza Campos, 540 Jd. Santa Clara, nesta cidade de Mogi Mirim
Rio Branco-AC, sexta-feira 24 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.090 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO assim, não reconheço tal circunstância judicial nem para abonar, nem para desabonar o sentenciado; os motivos, por sua vez, não têm o condão de abrandar a pena, eis que a motivação foi o ganho fácil, sem a contrapartida do esforço, pelo trabalho lícito; a personalidade do agente, a meu ver, somente pode ser aferível mediante uma análise das condições em que o mesmo se formou e viv
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2374 508 graves. O motivo é o comum à espécie. A vítima em nada concorreu para o crime de modo a atenuar a conduta do réu. Em face do que dito acima, fixo a pena base em 3 anos e 10 meses de reclusão. Reconheço a presença da circunstância atenuante contida no art. 65, III, “d”, do CP (confissão), para assim diminuir a pena
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 777 não foi colhido nada que a desabone, de forma que, presumindo a sua boa-fé, não há motivo para aumentar a sua reprimenda por esse quesito. Não há avaliação técnica que comprove possuir o acusado personalidade voltada para o crime. Ainda, seria necessário que um profissional com formação idônea par