10.001 resultados encontrados para abstenha de interromper - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2250 922 fls. 47/48 determinou que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica e de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Às fls. 49/51 a parte requerente atravessou embargos de declaração narrando omissão na decisão proferida, pois em sede liminar postulou ainda a emissão de novas faturas para que pudesse realizar a quitação e
Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2250 922 fls. 47/48 determinou que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica e de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Às fls. 49/51 a parte requerente atravessou embargos de declaração narrando omissão na decisão proferida, pois em sede liminar postulou ainda a emissão de novas faturas para que pudesse realizar a quitação e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 4/ Página 562 o fardamento do Requerente que está na linha de frente no combate a covid-19, pois faz acompanhamento com a vigilância sanitária quando está de serviço, A INTERRUPÇÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO DE ÁGUA está causando inúmeros transtornos para o Requerente e sua família.”(sic). Nos pedidos, pugnou por “VI - Seja deferida a tutela de urgência, initio litis et in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2637 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 28/11/2018 Publicação: quinta-feira, 29/11/2018 NR.PROCESSO: 5556773.67.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5556773.67.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ENEL DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AGRAVADA : OESTE PLAZA PARTICIPAÇÕES LTDA. RELATOR : DES. ALAN SEBASTIÃO DE SEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 NR.PROCESSO: 5541099.49.2018.8.09.0000 Em face do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada, e determinar a suspensão da cobrança mensal do valor de consumo retroativo (atinente ao período de 06/2016 a 03/2018, no valor de R$ 14.405,69), bem como eventual cobrança de multa e juros, sob pena de multa diária, no importe de R$
ANO X - EDIÇÃO Nº 2219 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 Ademais, o perigo de lesão irreparável, requisito imprescindível para a concessão da liminar requestada, consiste no não recebimento de parcela de sua remuneração. Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada no presente mandamus, a fim de determinar que o impetrado se abstenha de interromper o pagamento do abono de permanência da demandante, com base na Nota Técn
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3276 8 a citação eletrônica da parte requerida ( Município de Iranduba/AM ), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, CPC). ADV: JONATHAS MACIEL DE MENEZES (OAB 11140/AM) - Processo 0600039
Edição nº 77/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de abril de 2016 de contratos, obrigação de fazer para que a ré se abstenha de interromper ou fornecer o serviço em velocidade reduzida. No que diz respeito aos danos morais, não vislumbro qualquer violação a direitos da personalidade no caso em tela, motivo por que deixo de acolher o pedido de condenação da ré nesse particular. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por tais razões e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 2210 Enfim, pugna, em sede liminar, que a requerida suspenda a cobrança de R$ 791,91 (setecentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), referente ao mês 10/2020; se abstenha de incluir o nome nos órgãos de proteção/restritivos de crédito, a saber SPC e SERASA; que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na UC nº 81340226, além de outros pleitos de mérito, dentre ele
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 5233974.69.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador José Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5233974.69.2019.8.09.0000 AGRAVANTE CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D, AGRAVADOS LEANDRO GUIMARÃES SOUZA RELATOR DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CÂMARA 3ª CÍVEL VOTO Presente os pre