10.001 resultados encontrados para abstenha de interromper - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3284 794 a exclusão do nome da parte demandante do cadastro do SPC/SERASA, em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), no limite de 30 dias-multa. Defiro a inversão do “onus probandi”, e o faço pela verossimilhança das alegações da parte autora, bem como porquanto esta, na condição de consumidora, é pa
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1097 427 mês. 2. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, o (a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª via do presente despacho-mandado, procederá a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e efetuará a intimação do executado de tais atos, na mesma oportunidade. 3. Fixo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019 2270 COMARCA DE CAPANEMA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Número do processo: 0800285-90.2019.8.14.0013 Participação: AUTOR Nome: EDGARD RAIMUNDO DA SILVA Participação: RÉU Nome: Centrais Eletricas do Pará S/A- CelpaPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMAProcesso: 0800285-90.2019.8.14.0013.Requerente: EDGAR RAIMUNDO DA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2508 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 17/05/2018 Publicação: sexta-feira, 18/05/2018 Neste termos, INDEFIRO a tutela antecipada. Diz o recorrente que o presente recurso, foi ajuizado contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, visando impedir que a agravada se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora. NR.PROCESSO: 5221785.93.2018.8.09.0000 alegasse ou trouxesse elementos mínimos indicando
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 3605 COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800709-84.2020.8.14.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE FERREIRA LOPES DA SILVA REU: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, kM08, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO A parte a
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 567 2571 expressamente vedada pelo art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09. Além disso, se a impetrante for vitoriosa no presente processo, poderá a qualquer tempo gozar do benefício pleiteado. Por tal razão, indefiro a liminar. 3. Cientifique-se a Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do art. 7º, II, da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 3598 COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA Número do processo: 0800675-12.2020.8.14.0050 Participação: REQUERENTE Nome: SILVANIO CARVALHO SOBRINHO Participação: ADVOGADO Nome: VIRGINIA MARTINS PRADO OAB: 8353/TO Participação: REQUERIDO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7154/2021 - Quarta-feira, 2 de Junho de 2021 897 DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A restabeleça o fornecimento de energia elétrica ou se abstenha de interromper o seu fornecimento em favor da parte autora até o final da lide ou decisão em contrário. Em caso de descumprimento, arbitro a multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00. Tudo relativo ao presente processo e assim o faço porque o débito está sendo discu
Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3216 315 seja excluída dos cadastros de restrição nesse prazo. Ato contínuo, determino a parte requerida que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, em decorrência dos débitos questionados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por fim, co
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANNESON FRANK PAULINO DE SOUZA (OAB 11981/ AM), ADV: LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI (OAB 12343/AM) Processo 0716409-24.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Maria Francisca Mendes da Silva - Preenchidos os pressupostos, determino à parte requerida que se abstenha de interromper o fornecimento de energia e